A procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, pediu apreciação com prioridade à rescisão do acordo de colaboração do empresário Joesley Batista e de Ricardo Saud, do grupo J&F. Ou seja, a PGR quer cancelar o acordo urgentemente. A manifestação foi enviada na noite de segunda-feira, dia 9, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso aguarda apreciação do relator da operação Lava Jato, ministro Edson Fachin, desde setembro de 2017, quando o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, informou à corte a decisão da rescindir o acordo.
O entendimento foi reiterado por Dodge, ainda em 2017, e no ano seguinte. Desta vez, o pedido é para que o caso seja analisado pelo plenário do STF.
No documento, a procuradora-geral destaca que a homologação da rescisão, com a consequente perda das premiações e a manutenção das validades das provas apresentadas pelos colaboradores, é aguardada há praticamente dois anos.
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Segundo ela, é premente a necessidade de manifestação do STF sobre o caso “a fim de que sejam imediatamente interrompidos os benefícios decorrentes do referido acordo em diferentes processos penais em curso e restabelecido o trâmite regular da persecução penal, para evitar prescrição e propiciar a adequada prestação jurisdicional”.
Conforme petição em que foi justificada decisão pela rescisão do acordo, os colaboradores deixaram de informar atos supostamente criminosos dos quais participaram ou tiveram conhecimento.
Omissões
Entre as omissões verificadas estavam, segundo as investigações, a não informação do pagamento de vantagens indevidas ao então presidente do Partido Progressista (PP), Ciro Nogueira, e a relação do grupo J&F com Marcelo Miller enquanto ele ainda era procurador da República.
Em dezembro de 2017, ao se manifestar pela rescisão do acordo, Dodge frisou que apenas após a imprensa divulgar informações acerca dos possíveis crimes não mencionados nas colaborações é que Joesley e Ricardo entregaram informações à Procuradoria-Geral da República.
As omissões foram descobertas em agosto de 2017. Em seguida, eles foram denunciados ao STF junto com outros investigados.
“Era preciso estancar imediatamente os efeitos do acordo, diante do flagrante descumprimento de obrigação pelo próprio colaborador. Caso contrário, o colaborador ficaria no melhor dos mundos: descumpriria o acordo, mas continuaria a gozar do prêmio penal que lhe foi oferecido pelo Ministério Público: imunidade a qualquer ação penal”, assegurou, na época.
Ao pedir prioridade no julgamento pelo plenário, a procuradora-geral salientou que, como a corte definiu como sendo de competência monocrática a homologação dos acordos e do colegiado a deliberação sobre “o cumprimento dos termos bem como a eficácia do acordo”, é também sua a competência para homologar sua rescisão.
Reiterou que a urgência é necessária para “viabilizar a adequada resposta penal aos fatos e prevenir a prescrição penal”.
Fonte: PGR
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil