MPF quer pena cumprida após condenação do Tribunal do Júri

Para Augusto Aras, limitar execução imediata a caso com penas superiores a 15 anos é inconstitucional

MPF quer pena cumprida após condenação do Tribunal do Júri

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 29/06/2021 às 13:18 | Atualizado em: 29/06/2021 às 13:18

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu o cumprimento imediato das penas privativas de liberdade impostas pelo Tribunal do Júri.

A defesa foi feita por meio do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o MPF quer que seja afastada a limitação de condenação igual ou superior a 15 anos de prisão.

De acordo com o MPF, a manifestação de Aras foi nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6.735 e 6.783.

Nelas, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), respectivamente, questionam a constitucionalidade da alteração que positivou essa possibilidade, introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) ao Código de Processo Penal (CPP).

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Procurador-geral

Segundo o procurador-geral, o pleito das requerentes deve prosperar somente no que tange à limitação de penas acima de 15 anos para a prisão imediata.

Segundo ele, a Constituição garante o cumprimento imediato das penas nos incisos XXXVIII, “d”, e XXXVIII, “c”, ambos do art. 5º..

Ou seja, preveem, respectivamente, a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, bem como a soberania dos seus veredictos.

Nesse sentido, o procurador-geral considera que o parâmetro da pena igual ou superior a 15 anos seja de duvidosa constitucionalidade.

Por exemplo, uma vez que enfraquece os preceitos constitucionais que estabelecem a competência do Júri.

Leia mais no site do MPF.

Foto: Reprodução/MPF