Projeto de lei veda protesto cartorial a devedores de água e luz
De acordo com o deputado Carlinhos Bessa, seu projeto tem o objetivo de acabar com o abuso das concessionárias

Publicado em: 10/02/2022 às 17:08 | Atualizado em: 10/02/2022 às 18:37
Projeto de lei que proíbe empresas concessionárias de serviços públicos de água e energia de protestar, em cartório, débitos relativos ao inadimplemento das faturas, foi apresentado, nesta quinta-feira (10), na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), pelo 1º vice-presidente da casa, deputado estadual Carlinhos Bessa (PV).
O parlamentar ressaltou que a prática gera cobrança de forma duplicada para o consumidor e pediu que o projeto tramite em regime de urgência.
“Muitos consumidores estão tendo suas faturas em atraso protestadas em cartórios e após efetuarem o pagamento dos débitos são surpreendidos com a manutenção do protesto, pois o título só pode ser cancelado após pagamento de encargos e taxas cartorárias”, disse.
De acordo com Bessa (foto), a Resolução nº 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não prevê o protesto no cartório das contas de luz e água em atraso.
“Além de pagar a fatura com a correção de juros e multa, o consumidor ainda tem que pagar taxas ao cartório, que podem elevar o valor total do débito em até 50%”, enfatizou o parlamentar.
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Para o deputado, a prática é abusiva e prejudicial. “As concessionárias possuem mecanismos que já são prejudiciais para a população, como o corte do fornecimento dos serviços e a inclusão do nome dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito. Ninguém pode sobreviver sem água e energia elétrica. Diante disso, não podemos considerar justa a aplicação de mais uma penalidade aos consumidores”, finalizou.
Foto: ALE-AM/assessoria parlamentar