Quinto da OAB-AM sofre novo reverso, agora mais duro

Decisão aponta desobediência e até proíbe o uso de urnas do Tribunal Regional Eleitoral na eleição para vaga de desembargador do TJ-AM

Publicado em: 27/03/2026 às 16:32 | Atualizado em: 27/03/2026 às 16:32

A disputa pelo quinto constitucional da advocacia no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) ganhou um novo capítulo de forte tensão institucional nesta sexta-feira (27), com uma decisão dura e incisiva do juiz federal Ricardo Sales, que não apenas manteve a suspensão do processo, como ampliou o alcance das medidas contra a condução do certame pela OAB-AM.

Na segunda decisão proferida pelo magistrado apenas nesta semana, o tom adotado foi significativamente mais firme: além de ratificar a liminar anterior, Sales apontou indícios de irregularidades graves, declarou a nulidade de atos praticados após ordem judicial e determinou o bloqueio completo do andamento da consulta direta prevista para o próximo dia 29.

A decisão reforça a escalada de judicialização do processo e dialoga diretamente com fatos que vêm apontando falhas procedimentais, disputas internas e questionamentos sobre a lisura da formação da lista sêxtupla.

Decisão endurece e aponta possível desobediência

Diferentemente da primeira decisão, que havia suspendido pontualmente a consulta direta, o novo despacho vai além e indica, de forma explícita, a possibilidade de descumprimento da ordem judicial por parte da OAB-AM.

O juiz afirma que houve continuidade do certame mesmo após a liminar e classifica como “juridicamente nulo” qualquer ato praticado nessas condições.

Além disso, ele determina:

•   suspensão de todas as etapas do processo seletivo vinculadas à consulta;
•   nulidade de atos posteriores à decisão anterior;
•   comunicação ao TRE-AM para impedir uso de estrutura eleitoral;
•   ciência ao Ministério Público Federal e ao Conselho Federal da OAB.

A medida evidencia um endurecimento claro do Judiciário diante do que o magistrado interpreta como risco à regularidade do processo.

Fundamentação: violação ao edital e ao devido processo

Na decisão, Ricardo Sales sustenta que há indícios de descumprimento das regras do próprio edital da OAB-AM, especialmente quanto à exigência de julgamento prévio de recursos antes da realização da consulta.

Segundo o magistrado, o avanço das etapas sem a análise definitiva dos recursos compromete o devido processo legal e pode esvaziar o direito de defesa dos candidatos.

Ele também chama atenção para outro ponto sensível: a não remessa de recurso ao Conselho Federal da OAB, que teria efeito suspensivo automático — o que, por si só, impediria a continuidade do certame.

“Graves alegações” e risco à legitimidade

Em um dos trechos mais contundentes, o juiz destaca que as acusações apresentadas pela candidata autora da ação são “revestidas de gravidade” e têm potencial para comprometer a legitimidade de todo o processo.

Diante disso, ele justifica a intervenção judicial como medida excepcional, voltada a garantir:

•   legalidade;
•   transparência;
•   imparcialidade;
•   confiança pública no processo do quinto constitucional.  

Conexão com decisões anteriores

A nova decisão se conecta diretamente com a liminar concedida no início da semana — também assinada por Ricardo Sales — que já havia suspendido a consulta direta.

Na ocasião, conforme mostrou o BNC Amazonas, o juiz apontava risco de prejuízo ao direito de candidatos diante da existência de recursos pendentes.

Agora, o magistrado avança ao identificar possíveis falhas estruturais na condução do processo, reforçando uma linha que já vinha sendo destacada pela cobertura do portal: a de que o certame estaria sendo conduzido sob questionamentos quanto ao cumprimento do edital e à transparência dos atos.

As reportagens recentes do BNC também destacaram:

•   demora na análise de recursos administrativos;
•   disputas internas envolvendo candidaturas;
•   questionamentos sobre a condução da comissão eleitoral.

Esses pontos aparecem refletidos na decisão, que menciona inclusive atraso superior a três meses na apreciação de recursos e possível “engavetamento” de procedimentos administrativos.

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Impacto: processo travado e crise institucional

Com a nova decisão, o processo de formação da lista sêxtupla fica completamente paralisado, sem previsão imediata de retomada.

O caso também amplia a crise institucional envolvendo:

•   OAB-AM
•   candidatos ao quinto constitucional
•   e agora órgãos de controle, como o MPF e o Conselho Federal da OAB

A depender dos desdobramentos, o episódio pode atrasar significativamente a escolha do novo desembargador do TJAM pela vaga da advocacia.

O que vem a seguir

O juiz determinou que a autoridade apontada como coatora preste informações e que o Ministério Público Federal se manifeste antes de uma nova reavaliação da liminar.

Até lá, permanece a ordem de paralisação total do processo — agora sob vigilância ampliada de instâncias superiores e com forte sinalização do Judiciário de que não tolerará desvios no rito do quinto constitucional.

Foto: divulgação