Recurso que barrou trabalhos da CPI da Amazonas Energia já tem relator

Conforme liminar de plantonista, Assembleia Legislativa deve delimitar que fatos vai investigar, em que governos

Recurso que barrou trabalhos da CPI da Amazonas Energia já tem relator

Ednilson Maciel

Publicado em: 08/09/2021 às 16:26 | Atualizado em: 08/09/2021 às 16:26

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) distribuiu hoje (8) ao desembargador Paulo César Lima, por sorteio, o caso da CPI da Amazonas Energia.

Ele será o relator do mandado de segurança que levou à suspensão dos trabalhos na Assembleia Legislativa (ALE) no final de semana, em liminar de juízo plantonista.

O pedido de interrupção dos trabalhos foi da própria investigada, a empresa privada concessionária do fornecimento de energia. A concessão foi do desembargador Airton Gentil.

Conforme alegou no pedido durante o plantão da Justiça, a CPI é inconstitucional e sua instalação é irregular.

Os fatos apontados, portanto, são querer investigar “fatos genéricos e indeterminados”. Em outras palavras, sem objeto definido.

Além disso, a Amazonas Energia afirmou ao desembargador que seus serviços não se submetem à fiscalização do poder Legislativo. Segundo a empresa, isso é papel da agência reguladora do setor.

Em suma, a concessionária de serviço público vê a CPI dos deputados como inconstitucional.

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Objeto genérico

No despacho, Gentil concordou que a CPI deve indicar que período e o que vai investigar, “não sendo possível mera alusão a condutas lesivas ao patrimônio público supostamente perpetradas pela impetrante [Amazonas Energia]”.

Segundo o desembargador plantonista, não há delimitação dos fatos a serem apurados pela CPI quanto a blecautes desde 2019.

“Apesar de a falta de energia elétrica ocasionar dano presumido, não houve especificação dos fatos a serem apurados porquanto inexiste delimitação de onde, quando e tempo de duração dos apagões a serem investigados”.

Como resultado, o plantonista também acolheu o argumento da empresa de que a CPI foi instaurada sem amparo da Constituição.

Foto: Divulgação