Sancionada criação do Fundo de Proteção e Defesa Civil do Amazonas

O conselho do fundo definirá o montante de recursos a ser disponibilizado para a execução das ações de resposta

Sancionada criação do Fundo de Proteção e Defesa Civil do Amazonas

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 30/03/2022 às 17:12 | Atualizado em: 30/03/2022 às 17:15

O governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), sancionou a lei 5.820, que institui o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil. Dessa maneira, amplia a capacidade de investimentos em ações de recuperação de áreas atingidas por desastres

Assim como, a prestação de ajuda humanitária a famílias afetadas pela cheia dos rios. A nova lei foi publicada no diário oficial do dia 18 de março.

O fundo será gerido pelo Subcomando de Ações de Defesa Civil (Subcomadec), por meio de conselho de administração formado por dez servidores, sendo presidido pelo subcomandante-geral de Ações de Defesa Civil. 

Conforme a lei, a aplicação de recursos nas ações de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres deverá ser feita através da transferência financeira do fundo para fundos criados pelos municípios.

Sobretudo, com finalidades específicas relacionadas às ações de proteção e defesa civil.

Recursos

O fundo será constituído por recursos de várias fontes, como dotações orçamentárias; créditos suplementares; doações de pessoas físicas e jurídicas ou de entidades nacionais e internacionais.

Da mesma forma, auxílios, subvenções, contribuições ou transferência resultantes de convênios ou acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, entre outras.

As receitas obtidas serão depositadas em conta específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial, instalada no estado.

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Aplicação

Os recursos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil poderão ser utilizados para despesas como o emprego de recursos humanos; a aquisição e manutenção de materiais, serviços e equipamentos.

Além da execução de obras e contratação de serviços para a resposta e recuperação no gerenciamento de desastres.

Ao mesmo tempo, o apoio logístico às equipes empenhadas na emergência; a entrega de auxílio financeiro direto aos afetados por desastres; e ações de identificação e proteção de áreas de risco; entre outras.

Critérios

Conforme a lei, o município interessado em receber recursos do fundo deverá demonstrar a necessidade dos recursos demandados.

Por isso, deve apresentar plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência de recursos; e apresentar estimativa de custos necessários à execução das ações previstas.

Deverá, ainda, realizar todas as etapas necessárias à execução das ações e prestar contas das ações de resposta e de recuperação perante o órgão responsável pela transferência de recursos e aos órgãos de controle competentes.

Então, após a homologação da situação de emergência ou o estado de calamidade pública pelo Governo do Estado, com base nas informações fornecidas pelo Município, e na disponibilidade orçamentária e financeira, o conselho do fundo definirá o montante de recursos a ser disponibilizado para a execução das ações de resposta.

Foto: Diego Peres/Secom