O número de contribuintes que procura a gerência de débitos fiscais da Secretaria de Fazenda (Sefaz) cresceu 500% depois da entrada em vigor da Lei nº 4.719/2018, com campanha de descontos em multas e juros de dívidas até 2017.
Essa lei beneficia que está em débito com ICMS e IPVA até novembro desse ano, e até dezembro de 2018, no caso do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
“São pessoas físicas e representantes de empresas que buscam os benefícios da lei. No caso de dívidas consolidadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que totalizam R$ 2 mil, e de IPVA até R$ 500, o contribuinte teve o débito perdoado pelo estado”, disse a chefe do Departamento de Arrecadação, Anny Karolliny Saraiva.
Segundo ela, o Governo do Amazonas perdoou R$ 31,9 milhões em dívidas relacionadas ao IPVA e R$ 6,12 milhões do ICMS.
Parcelamento
Valores que ultrapassam o limite concedido para a remissão podem ser negociados em maior número de parcelas do que as habituais com descontos sobre multas e juros durante o período de vigência da lei de anistia, que se estende até o dia 12 de março. Até o momento, 133 contribuintes parcelaram as dívidas, que correspondem a R$ 4,3 milhões.
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“Em 37 dias de campanha, os contribuintes que fecharam o acordo, pagando a dívida à vista com desconto de 95%, recolheram para o Estado cerca de R$ 2 milhões referentes ao IPVA e R$ 5 milhões de ICMS atrasados. Quem tiver interesse em liquidar a dívida à vista tanto do ICMS quanto do IPVA pode efetivar o acordo pelo site www.sefaz.am.gov.br ”, salientou o secretário Executivo da Receita, Dario Paim.
No caso do IPVA, os interessados em parcelar a dívida devem procurar a GDEF, sala 202 do prédio sede da Sefaz-AM, das 8h às 14h, para solicitar a negociação. O contribuinte deve vir munido de RG e CPF, se for o proprietário do veículo, ou de procuração reconhecida em cartório.
Dívida Ativa
Quem não conseguiu realizar estas operações pelo meio eletrônico teve o débito inscrito em Dívida Ativa. Neste caso, deve procurar a sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE), localizada na rua Emílio Moreira, nº 1.308, bairro Praça 14 de Janeiro.
Para promover o parcelamento junto à PGE, que atende o público externo das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, é necessário levar a cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, no caso de pessoas físicas. Em relação à pessoa jurídica, é preciso apresentar também cópia do contrato social da empresa cujos débitos serão parcelados.
O contribuinte que liquidou dívidas com impostos, que foram protestadas em cartório, deve solicitar à PGE uma carta de anuência. O referido documento deve ser apresentado no cartório, que dará a baixa e informará a regularização para os órgãos de controle de crédito, como SPC e Serasa, a fim de que o contribuinte fique adimplente e sem restrição.
Descontos
Para o ICMS, o desconto de 95% sobre multas e juros é concedido para o contribuinte que for quitar as dívidas pendentes com pagamento à vista. Quem parcelar em até 12 meses, ganha um abatimento de 85% de juros e multas. Já o recolhimento a ser pago de 13 a 60 parcelas, o desconto é de 60%, enquanto que esse índice chega a 50% no parcelamento efetuado entre 61 a 84 meses.
Para o IPVA e o ITMCD, as condições para receber os descontos são as mesmas: 95% no pagamento à vista, 70% no parcelamento em até cinco vezes e 50% na quitação feita entre 06 (seis) e 10 (dez) parcelas.
No caso de negociação de dívidas referente ao ITCMD, o contribuinte não tem a possibilidade de realizar a operação pela internet. Obrigatoriamente, deve procurar o setor GDEF, localizado na sala 202, no prédio sede da Sefaz-AM, na avenida André Araújo, nº 150, bairro Aleixo.
Foto: BNC Amazonas