Senado altera projeto antifacção da Câmara e aprova novo

CCJ endurece penas no combate ao crime organizado, conforme desejo do governo e Polícia Federal

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 10/12/2025 às 14:15 | Atualizado em: 10/12/2025 às 15:57

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10 de dezembro), o novo projeto antifacção, que endurece a legislação contra o crime organizado e prevê penas de até 60 anos para líderes de facções e milícias.

O texto segue para o plenário ainda hoje e, devido às alterações, retornará à Câmara dos Deputados.

Relator da proposta, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) decidiu atualizar a Lei de Organizações Criminosas, e não criar uma nova legislação. Segundo ele, essa mudança atende a uma demanda direta das forças federais de segurança.

“Era um pleito do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, que viam na proposta da Câmara uma brecha jurídica para beneficiar criminosos”, afirmou.

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Alterações do projeto

O texto diferencia punições para organizações criminosas comuns, facções e milícias. Integrar ou financiar esses grupos poderá resultar em pena de 15 a 30 anos, podendo chegar a 60 anos quando houver liderança.

Além disso, o percentual mínimo para progressão de regime aumenta: integrantes deverão cumprir pelo menos 75% da pena em regime fechado.

O projeto também restringe direitos dentro dos presídios. Condenados pela Lei de Organizações Criminosas perderão o direito a visitas íntimas, enquanto conversas e visitas poderão ser monitoradas mediante autorização judicial.

Em relação ao financiamento da segurança, o relator incluiu a criação de uma Cide sobre casas de apostas online, com previsão de arrecadar “até R$ 30 bilhões por ano” para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

O texto ainda cria o crime de recrutamento de crianças e adolescentes por facções, com pena de cinco a dez anos, e amplia mecanismos de investigação. MP e polícia poderão solicitar monitoramento em tempo real de transações financeiras e localização por até cinco dias. Vieira também restabeleceu a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados.

Por fim, o relator removeu pontos considerados inconstitucionais, como o fim do auxílio-reclusão e a proibição de voto a presos provisórios.

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado