Senado aprova que inquilino nĂ£o pode ser despejado atĂ© fim do ano
O projeto da CĂ¢mara dos Deputados teve parecer favorĂ¡vel do senador Jean Paul Prates (PT-RN) e segue agora para sanĂ§Ă£o presidencial

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 24/06/2021 Ă s 12:28 | Atualizado em: 24/06/2021 Ă s 12:31
O Senado aprovou ontem (23) 38 votos favorĂ¡veis e 36 votos contrĂ¡rios que inquilino nĂ£o pode ser despejado atĂ© fim do ano, devido Ă pandemia de coronavĂrus (covid-19).
Por exemplo, o texto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles jĂ¡ concluĂdos. Como informa a AgĂªncia Senado.
O Projeto de Lei (PL) 827/2020, da CĂ¢mara dos Deputados, teve parecer favorĂ¡vel do senador Jean Paul Prates (PT-RN) e segue agora para sanĂ§Ă£o presidencial.Â
A suspensĂ£o serĂ¡ aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de atĂ© R$ 600 para imĂ³veis residenciais e de atĂ© R$ 1,2 mil para imĂ³veis nĂ£o residenciais.
No entanto, a dispensa nĂ£o vale no caso de imĂ³vel ser a Ăºnica propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua Ăºnica fonte de renda.
O projeto
O texto retornarĂ¡ Ă CĂ¢mara, tendo em vista aprovaĂ§Ă£o de destaque do senador LuĂs Carlos Heinze (PP-RS), que exclui os imĂ³veis rurais do Ă¢mbito do projeto.
O autor do destaque alegou que os efeitos da pandemia, em especial a diminuiĂ§Ă£o da renda, concentraram-se no meio urbano.
Dessa maneira, o texto aprovado pelos senadores prevĂª que, em razĂ£o do estado de calamidade pĂºblica decorrente da pandemia de coronavĂrus, serĂ¡ suspenso atĂ© 31 de dezembro de 2021.
O projeto tambĂ©m dispensa o locatĂ¡rio do pagamento de multa em caso de encerramento de locaĂ§Ă£o de imĂ³vel decorrente de comprovada perda de capacidade econĂ´mica que inviabilize o cumprimento contratual.
AlĂ©m disso, autoriza a realizaĂ§Ă£o de aditivo em contrato de locaĂ§Ă£o por meio de correspondĂªncias eletrĂ´nicas ou de aplicativos de mensagens.
Leia a matĂ©ria completa na AgĂªncia Senado.
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Foto: Pedro França/AgĂªncia Senado