Senador lista crimes de Bolsonaro e desabafa: ‘O nosso Amazonas sofreu’

Ex-delegado de polícia, especialista em direito, senador Fabiano Contarato aponta crimes que a CPI já pode provar à luz do Código Penal

Senador

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 23/09/2021 às 20:35 | Atualizado em: 25/09/2021 às 10:31

Na sessão desta quinta-feira (23) da CPI da covid, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) disse que o colegiado já tem as provas para pedir o indiciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro, por alguns crimes.

Entre eles, o de charlatanismo, usurpação da função pública, prevaricação, infração de medida sanitária, todos eles tipificados no Código Penal Brasileiro (CPB).

Sobre a falta de oxigênio da rede hospitalar do Amazonas, em janeiro deste ano, um dos fatos determinados da CPI, o senador desabafou:

“O nosso Amazonas sofreu! As pessoas morreram por asfixia. As pessoas morreram, nossos irmãos, nossos colegas, nossas famílias, nossos pais, mães, filhos, sobrinhos morreram por asfixia.”

De acordo com ele, as autoridades podem ser processadas como base no artigo 121 do CPB, parágrafo segundo, inciso terceiro:

“Se o homicídio é cometido com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum…”.

No seu entendimento, Bolsonaro também pode ser responsabilizado pelo caso do Amazonas.

“Ele não teve uma atuação célere na crise em Manaus [falta de oxigênio], isso é prevaricação. Ele recusou 101 ofertas [de vacina] da Pfizer, isso é prevaricação, artigo 319”, explicou.

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Fatos x argumentos

Pós-graduado em direito penal e processual, o ex-delegado disse ao BNC Amazonas que “contra fatos não há argumentos”.

“Quem tem a personalidade jurídica, direito público externo, quem tem competência para celebrar contratos para aquisição de insumos e vacinas é o Estado brasileiro, através do presidente e seus ministros. O direito à saúde pública de qualidade é um direito de todos, mas um dever do Estado”, afirmou.

O senador disse que a CPI já provou, por exemplo, que o governo apostou na difusão de tratamento precoce. “Isso é crime de charlatanismo e está previsto no artigo 283 [do CPB]”.

Contarato afirmou ainda que ficou “sobejamente caracterizado” que tinha um gabinete paralelo dentro da administração pública, o que viola o princípio da legalidade. Constitui crime de usurpação de função pública, previsto no artigo 328.

Por não utilização de máscara, o parlamentar diz que Bolsonaro comete infração de medida sanitária preventiva, prevista no artigo 268.

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Prevaricação

Com base nos depoimentos à CPI do deputado federal Luís Miranda (DEM-DF) e o seu irmão Luís Ricardo Fernandes Miranda, servidor do Ministério da Saúde, Contarato apontou ao BNC Amazonas em Brasília mais um crime de prevaricação.

Os irmãos Miranda denunciaram a Bolsonaro um esquema de corrupção envolvendo um contrato da vacina indiana Covaxin.

No encontro, ocorrido no Palácio da Alvorada, no dia 20 de março, Bolsonaro teria se comprometido a acionar o delegado-geral da Polícia Federal. Além disso, disse ainda que o “rolo era coisa do Ricardo Barros”, do Progressistas do Paraná, seu líder na Câmara dos Deputados.

O senador assegurou que, nesse caso, também não há dúvida sobre o crime de prevaricação, pois o presidente não tomou providências.

“O presidente disse: ‘Eu vou ligar para o diretor–geral da PF’. Era essa a obrigação que ele deveria ter feito. Agora, qualquer coisa que não seja isso, está prevaricando sim. Está lá no artigo 319 retardar ou deixar de praticar indevidamente por ato de oficio”, explicou.

Foto: Pedro França/Agência Senado