Chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) o terceiro contra-ataque do estado do Amazonas ao governo de Jair Bolsonaro
Após o governador Wilson Lima ter dado entrada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), o partido Solidariedade, a pedido da bancada amazonenses no Congresso Nacional, protocolou uma terceira ação nesta segunda-feira (2).
O vice-presidente da Câmara, deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM) informou, hoje, que a ADI que suspende os efeitos dos dois decretos presidenciais prejudiciais à Zona Franca de Manaus (ZFM), protocolada pelo Solidariedade a pedido da bancada do Amazonas no Congresso Nacional, após reunião na casa do senador Omar Aziz (PSD-AM), já está no STF.
A ADI pede a suspensão parcial dos decretos federais 11.047, 11.052 e 11.055, editados nos dias 14 e 28 de abril de 2022. As medidas assinadas por Bolsonaro reduziram em 25% e 35% o IPI dos produtos.
“Os decretos ferem de morte os empregos e a economia do Amazonas, excluindo apenas seus efeitos sobre os itens produzidos na Zona Franca submetidos a PPB (Processo Produtivo Básico), ou seja, apenas das indústrias incentivadas. Não prejudica em nada a redução do IPI para as demais indústrias de fora do Amazonas”, explica o vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PSD-AM).
Já sobre o decreto que zerou o IPI dos concentrados de refrigerantes, o mais prejudicial no curto prazo por inviabilizar o polo deste segmento, que inclui empresas como a Coca-Cola e a Ambev, a ADI do Solidariedade pede a sustação integral da medida junto ao STF.
“Essa nossa ação pede medida cautelar, por meio de liminar, e no mérito, a anulação definitiva do decreto”, acrescentou Ramos.
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Inconstitucional
De acordo com o economista e advogado, Farid Mendonça Júnior, que auxiliou na elaboração da ADI do Solidariedade, a argumentação central utilizada contra os dois decretos do governo federal foi a sua inconstitucionalidade, pois anulam as vantagens comparativas da ZFM consagradas na Constituição Federal.
Dados técnicos sobre os efeitos econômicos, sociais e ambientais dos decretos e as decisões de oito ministros da ativa do STF favoráveis à Zona Franca, em ações anteriores, também foram adicionadas à peça jurídica.
Farid Júnior destaca que não se está impugnando a redução da carga tributária contida nos decreto já que sempre que possível, é benéfica para o tecido social.
O questionamento é a ausência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, nos termos do mandamento constitucional, diz o texto da ADI.
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Insegurança jurídica
“O dano causado à segurança jurídica já se faz presente, sendo claramente perceptível. Os atores econômicos, empresas e trabalhadores, bem como representantes do poder público já analisam quais procedimentos a adotar em face do prejuízo trazido à atividade econômica, com a certeza de que a Zona Franca de Manaus não terá viabilidade competitiva doravante. A cautela na aquisição de novos insumos e a avaliação do processo de demissões, seguida do encerramento de suas atividades é uma perspectiva sombria e real”, diz a nota jurídica assina pelo advogado e economista amazonense.
Audiências no Supremo
Nesta terça-feira (3), o ministro André Mendonça, relator das ADI, realizará audiência para ouvir o governo do Amazonas, o representante da União e do Ministério Público.
O vice-presidente da Câmara disse também que na próxima quarta-feira (4), tem audiência marcada com o presidente do STF, ministro Luiz Fux, e que pediu audiência com o ministro André Mendonça.
O objetivo, segundo ele, é sensibilizar os magistrados a levar o caso para o pleno do tribunal, que nos últimos anos tem decidido em favor do modelo Zona Franca de Manaus.
Foto: BNC Am azonas