STF entende que processos contra concessionárias devem ser públicos

Na ação, o Ministério Público lembra que a Constituição considera a publicidade dos atos do poder público como um valor intrínseco à ordem democrática

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Diamantino Junior

Publicado em: 08/03/2022 às 12:47 | Atualizado em: 08/03/2022 às 12:48

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.371, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), fixando tese segundo a qual os processos administrativos das agências reguladoras contra concessionárias de serviço público devem ser públicos durante toda a sua tramitação.

A ação, votada no Plenário Virtual do STF, questionava o artigo 78-B da Lei 10.233/2001, que conferiu caráter sigiloso aos processos na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para apurar infrações administrativas.

Na ação, o Ministério Público lembra que a Constituição considera a publicidade dos atos do poder público como um valor intrínseco à ordem democrática. Nesse sentido, a publicidade de atos administrativos e o direito à informação deve ser regra, e o sigilo, exceção.

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“Ao instituir sigilo automático em processos administrativos para apurar infrações e para aplicar penalidades por descumprimento de contratos de responsabilidade da ANTT e Antaq, [a norma] viola o princípio da publicidade e o direito constitucional à informação, pois não encontra fundamento em exceção constitucional”, destaca trecho da ação.

Segundo a denúncia, o político cometeu os delitos de incitação ao crime, tentativa de impedir, com emprego de violência ou ameaça, o exercício dos Poderes da República, calúnia, dano e incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

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Foto: divulgação