STF invalida normas para serviços de energia e telecomunicações
O colegiado levou em consideraĂ§Ă£o a segurança jurĂdica e o interesse social envolvido na questĂ£o, em trĂªs Estados.

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 02/12/2022 Ă s 09:52 | Atualizado em: 02/12/2022 Ă s 10:37
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas que fixavam a alĂquota do Imposto sobre CirculaĂ§Ă£o de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elĂ©trica e telecomunicações em patamar superior ao das operações em geral.
A decisĂ£o unĂ¢nime vale para os Estados de SĂ£o Paulo, da Bahia e de Alagoas, encerrada em 21/11, no julgamento de trĂªs Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIS).
Segundo o site do STF as ações foram ajuizadas pelo procurador-geral da RepĂºblica, Augusto Aras.
Dessa forma, em voto pela procedĂªncia dos pedidos, o ministro AndrĂ© Mendonça, relator das ADIS 7112 (SĂ£o Paulo) e 7128 (Bahia), fixou a tese de que, em razĂ£o da essencialidade, as alĂquotas de ICMS incidentes sobre esses serviços nĂ£o podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral.
JĂ¡ o ministro Luiz Fux, relator da ADI 7130, destacou que a utilizaĂ§Ă£o da tĂ©cnica da seletividade do ICMS pelo legislador estadual, sem levar em conta que os bens e os serviços taxados sĂ£o essenciais, como no caso, resulta na inconstitucionalidade da norma.
Dessa maneira, ele lembrou que, em ações idĂªnticas, o Tribunal reafirmou esse entendimento.
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ModulaĂ§Ă£o dos efeitos
TambĂ©m conforme o que foi estabelecido no julgamento do RE 714139, as decisões terĂ£o eficĂ¡cia a partir do exercĂcio financeiro de 2024.
O colegiado levou em consideraĂ§Ă£o a segurança jurĂdica e o interesse social envolvido na questĂ£o, em razĂ£o das repercussões aos contribuintes e Ă Fazenda PĂºblica dos trĂªs estados, que, alĂ©m da queda na arrecadaĂ§Ă£o, poderĂ£o ser compelidos a devolver os valores pagos a mais.
O consenso Ă© o de que a modulaĂ§Ă£o dos efeitos dessas decisões uniformiza o tratamento da matĂ©ria para todos os entes federativos.
Estados
JĂ¡ foram julgadas 18 das 25 ações ajuizadas pela PGR contra leis locais fixando alĂquotas de ICMS para energia e telecomunicações acima da alĂquota geral.
Anteriormente foram invalidadas normas similares dos seguintes locais:
- Distrito Federal (ADI 7123),
- Santa Catarina (ADI 7117),
- ParĂ¡ (ADI 7111),
- Tocantins (ADI 7113),
- Minas Gerais (ADI 7116),
- RondĂ´nia (ADI 7119),
- GoiĂ¡s (ADI 7122),
- ParanĂ¡ (ADI 7110),
- AmapĂ¡ (ADI 7126),
- Amazonas (ADI 7129),
- Roraima (ADI 7118),
- Sergipe (ADI 7120),
- Pernambuco (AID 7108),
- PiauĂ (ADI 7127)
- e Acre (ADI 7131).
Foto: DivulgaĂ§Ă£o/STF