STF mantém prazo de inelegibilidade da Lei Ficha Limpa
Fica mantida a determinaĂ§Ă£o de que polĂticos condenados por decisĂ£o transitada em julgado ficarĂ£o impedidos de concorrer Ă s eleições.

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 10/03/2022 Ă s 09:11 | Atualizado em: 10/03/2022 Ă s 09:11
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem (9) o prazo de inegibilidade da Lei da Ficha Limpa de um condenado pela lei proposto pela norma.
Desse modo, rejeitou sem julgar o mĂ©rito, a aĂ§Ă£o do Partido DemocrĂ¡tico Trabalhista (PDT) que questionava um trecho da lei.
O julgamento, que começou no plenĂ¡rio virtual em 2021, foi retomado no plenĂ¡rio fĂsico, como informa o Correio Braziliense.
EntĂ£o, votaram pela rejeiĂ§Ă£o da aĂ§Ă£o os ministros Alexandre de Moraes, CĂ¡rmen LĂºcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
Como resultado, a rejeiĂ§Ă£o da aĂ§Ă£o foi de 6 votos a 4, a aĂ§Ă£o.
Dessa forma, fica mantida a determinaĂ§Ă£o de que polĂticos condenados por decisĂ£o transitada em julgado ou proferida por Ă³rgĂ£o colegiado ficarĂ£o impedidos de concorrer Ă s eleições.
Isso desde o momento da condenaĂ§Ă£o atĂ© oito anos contados apĂ³s o cumprimento da pena.
A princĂpio, o PDT afirmava que a atual legislaĂ§Ă£o gera uma inelegibilidade por tempo indeterminado, porque acaba dependendo do prazo de tramitaĂ§Ă£o do processo de cada condenado.
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Foto: Marcello Casal/AgĂªncia Brasil