STF mantém prazo de inelegibilidade da Lei Ficha Limpa
Fica mantida a determinação de que políticos condenados por decisão transitada em julgado ficarão impedidos de concorrer às eleições.

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 10/03/2022 às 09:11 | Atualizado em: 10/03/2022 às 09:11
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem (9) o prazo de inegibilidade da Lei da Ficha Limpa de um condenado pela lei proposto pela norma.
Desse modo, rejeitou sem julgar o mérito, a ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que questionava um trecho da lei.
O julgamento, que começou no plenário virtual em 2021, foi retomado no plenário físico, como informa o Correio Braziliense.
Então, votaram pela rejeição da ação os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
Como resultado, a rejeição da ação foi de 6 votos a 4, a ação.
Dessa forma, fica mantida a determinação de que políticos condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ficarão impedidos de concorrer às eleições.
Isso desde o momento da condenação até oito anos contados após o cumprimento da pena.
A princípio, o PDT afirmava que a atual legislação gera uma inelegibilidade por tempo indeterminado, porque acaba dependendo do prazo de tramitação do processo de cada condenado.
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Foto: Marcello Casal/Agência Brasil