STJ nega pedido para reabrir ação penal contra Fernando Haddad
O STJ impediu que o ex-candidato à presidência da República e ex-prefeito de São Paulo fosse denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 21/04/2021 às 01:12 | Atualizado em: 21/04/2021 às 01:24
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nessa terça-feira (20), pedido de reabertura de ação penal contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT).
O STJ negou pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo a respeito da ação penal instaurada em 2018.
De acordo com o Valor Econômico, o ex-candidato à presidência da República foi denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro.
Nas investigações, Haddad foi delatado a partir do acordo de colaboração premiada de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC Engenharia.
Pessoa disse ter obtido benefícios em contratos com a Petrobrás em troca de doações que teriam financiado a campanha eleitoral do petista em 2012.
Réu absolvido
A decisão da 5ª Vara Criminal de São Paulo, que tornou Haddad réu no processo, já havia sido trancada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Nessa terça (20), a decisão foi mantida por unanimidade na Quinta Turma do STJ.
O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, apontou que todas as imputações feitas por Pessoa contra Haddad já haviam sido examinadas pela Justiça Eleitoral, que absolveu o ex-prefeito.
Dessa forma, seria descabido manter uma ação penal sobre os mesmos fatos na Justiça comum.
Os demais componentes da Quinta Turma, dedicada especificamente a questões envolvendo Direito Penal, acompanharam o voto do relator. Foram eles: ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.
De acordo com os advogados Pierpaolo Bottini e Tiago Rocha, que representam o ex-candidato, a decisão do STJ “é irretocável e junta-se às outras proferidas pelas instâncias administrativa e eleitoral que já haviam reconhecido a inexistência dos fatos relatados pelo delator”.
Foto: Fernando Pereira/Secom/ PMSP/Fotos Públicas