TCE-AM barra posse de aprovado em concurso sem vacina da covid

O julgamento de recurso foi nesta terça (9)

Publicado em: 09/05/2023 Ă s 20:51 | Atualizado em: 09/05/2023 Ă s 21:47

O plenĂ¡rio do TCE-AM, por 5 a 2, barrou a posse de candidato aprovado em seu concurso pĂºblico de 2021 que nĂ£o comprovou ter se vacinado contra a covid (coronavĂ­rus). O julgamento de recurso foi nesta terça (9).

De acordo com o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas, Érico Desterro, o candidato nĂ£o apresentou qualquer documento que comprovasse impossibilidade de tomar vacina quando foi questionado sobre a imunizaĂ§Ă£o.

Segundo a advogada do candidato, que nĂ£o teve o nome informado pelo TCE, ele nĂ£o tomou vacina porque Ă© alĂ©rgico a uma das substĂ¢ncias presentes no imunizante.

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), contudo, contestou essa alegaĂ§Ă£o. Laudo mĂ©dico atestando essa alergia Ă  vacina, portanto, sĂ³ teria sido apresentado quase seis meses apĂ³s ter tido negado a posse no cargo em que foi aprovado no concurso.

Conforme Desterro, “em nenhum momento do processo foi feita alegaĂ§Ă£o de que o candidato possuĂ­a tal condiĂ§Ă£o que impedia a vacinaĂ§Ă£o, nenhum laudo mĂ©dico que sustentasse essa afirmaĂ§Ă£o”.

Desterro disse ainda que o candidato poderia ter essa condiĂ§Ă£o atestada em junta mĂ©dica do tribunal, mas ele nĂ£o teria procurado esse caminho.

Dessa forma, o conselheiro defendeu a decisĂ£o do TCE porque estĂ¡ de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF).

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Norma do TCE

A decisĂ£o que impediu a posse do candidato aprovado estĂ¡ prevista em portaria do TCE-AM (19/2022).

Conforme ela, para ingresso no quadro de funcionĂ¡rio do tribunal Ă© exigida ao menos duas doses de vacina contra a covid.

Foto: divulgaĂ§Ă£o/TCE