TCE-AM emite alerta fiscal aos gestores sobre gastos no período eleitoral
A minuta do alerta foi apresentada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Barroso

Ferreira Gabriel
Publicado em: 12/08/2020 às 13:59 | Atualizado em: 12/08/2020 às 13:59
Os gestores do Amazonas serão alertados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) sobre as vedações impostas pelas Leis de Responsabilidade Fiscal e de Licitações e Contratações Públicas. Bem como pela Legislação eleitoral aos gastos, no período eleitoral.
A minuta do alerta foi apresentada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Barroso. Portanto, foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno. Posteriormente deve ser publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Corte de Contas.
“Precisamos agir preventivamente e alertar aos gestores sobre o que prevê a legislação referente aos gastos públicos, especialmente no período eleitoral, porque a celebração de convênios ou instrumentos similares, inclusive os relacionados a obras e/ou serviços de engenharia, em ano de eleição pode representar medida eleitoreira e implicar no descumprimento de diversas normas em detrimento da sociedade e do erário”, afirmou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello.
Orientações
De acordo com o alerta, os gestores devem abster-se de celebrar convênios ou repasses em ajustes já formalizados (e que ainda não tenha sido efetuada a transferência de recursos), incluindo aqueles voltados a obras e serviços de engenharia, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. A partir disso, todos os gastos e ações devem ter ampla publicidade e transparência, como determina a legislação.
O TCE-AM determinou, ainda, que os gestores observem que a lei orçamentária e as de créditos adicionais só permitem incluir novos projetos após atendidos os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, além de não realizar pagamentos fora da ordem cronológica.
Em respeito à legislação eleitoral, o Tribunal também alertou aos gestores que está proibida a distribuição gratuita de bens. E também de valores ou benefícios por parte da Administração Pública. Além disso, está proibida a contratação de shows pagos com recursos públicos nos três meses que antecedem as eleições.
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