TCE-AM aprova contas de Melo, David e Amazonino de 2017

Publicado em: 18/12/2018 às 23:22 | Atualizado em: 18/12/2018 às 23:22
Com o voto de minerva da presidente, desempatando um placar de 3 a 3, o pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aprovou nesta terça, dia 18, as contas do Governo do Estado do exercício de 2017.
Esse ano foi atípico na história do estado, com três governadores assumindo a gestão do Executivo. O começo, até 8 de maio, foi com o eleito em 2014, José Melo (Pros).
Cassado pela Justiça Eleitoral junto com seu vice, Henrique Oliveira (SD), assumiu o governo o presidente da Assembleia Legislativa (ALE-AM), David Almeida (PSB), até 3 de outubro.
Eleito em pleito suplementar, Amazonino Mendes (PDT) fechou o ano de 2017 e encerra esse mandato no final deste ano.
Relator pela não aprovação
O relator do processo, Júlio Pinheiro, deu parecer pela não aprovação das contas dos três governadores. E apontou 30 determinações e ressalvas. Seu voto foi acompanhado pelos conselheiros Júlio Cabral e Mário José Costa Filho.
Votaram pela aprovação das contas os conselheiros Josué Filho, Ari Moutinho Júnior, Mário de Mello. O desempate foi da presidente da corte, Yara Lins.
O procurador do Ministério Público de Contas, Carlos Alberto Almeida, opinou reprovação apenas do período de Melo.
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Em seu voto, Pinheiro identificou uso de recursos do Fundeb (fundo da educação básica) para pagar exercícios anteriores, desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, pagamentos fora da cronologia e usadas contas avulsas, fora do sistema de administração financeira integrada do estado (AFI), controlado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz).
Moutinho Júnior, que inaugurou a divergência ao parecer de Pinheiro, lembrou que 2017 foi atípico, e que por isso os governadores não poderiam ser responsabilizados integralmente pelo exercício.
“Mantenho todas as ressalvas e recomendações para o novo governador”, disse.
A presidente Yara Lins disse que o julgamento político de Amazonino, David e Melo será feito pelos deputados da ALE-AM.
Principais ressalvas e recomendações
- Implementação, no prazo de 90 dias, por parte da Sefaz, de procedimento financeiro e contábil, de maneira que seja visualizada a movimentação do recurso do Fundeb;
- Não pagamento de despesas de exercícios anteriores com recursos do Fundeb;
- Implantação de unidades de controle interno, no prazo de 180 dias;
- Execução judicial e recuperação dos débitos por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Foto: Divulgação/TCE