TCU julga improcedente denúncia de sobrepreço em UTI aérea pela SES-AM
Informação esclarece sobre notícia publicada na sexta-feira, dia 2, pelo BNC AMAZONAS

Neuton Correa, da Redação do BNC AMAZONAS
Publicado em: 05/07/2021 às 11:17 | Atualizado em: 05/07/2021 às 12:15
O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou o processo nº 033.121/2020-6 e considerou improcedente a suspeita de irregularidade na contratação de empresa para prestação de serviços de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea em meio à pandemia de Covid-19, pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM).
Reportagem sobre a irregularidade foi publicada por este BNC AMAZONAS, na sexta-feira, dia 2.
Ontem à noite, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-AM) enviou texto, mostrando que a denúncia já foi arquivada no dia 27 de abril.
A representação era sobre sobrepreço e direcionamento na contratação da empresa Manaus AeroTaxi, para o transporte de pacientes graves do interior, onde não há UTI, para a capital, Manaus.
A representação foi aberta por órgão técnico do TCU, em setembro de 2020, sendo arquivada em abril deste ano pelo próprio órgão.
A apuração dos valores apontou que não ocorreu sobrepreço, pois o valor da despesa tinha como objetivo o combate à Covid-19, para transporte intermunicipal de pacientes graves com a doença no estado.
Outra suspeita apresentada era de que houve direcionamento da dispensa de licitação para favorecimento da empresa contratada.
“Não se verificou no procedimento adotado pela Susam a intenção de burlar a legislação ou favorecer a empresa que veio a ser contratada, mesmo considerando que essa empresa já mantinha contrato para o mesmo serviço com a Susam/AM. Deve-se considerar, ainda, o contexto de emergência em saúde pública que exigia medidas urgentes por parte do órgão contratante”, diz trecho do acórdão do TCU.
“Ademais, não se verifica a ocorrência de nenhum fato grave em relação à execução orçamentária”, diz outro trecho.
Foto: Divulgação/Secom