O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira (22), os processos judiciais sobre constitucionalidade da lei do marco temporal das terras indígenas.
Na mesma decisão, o magistrado decidiu instalar um processo de conciliação para debater a tese, derrubada pela Corte em setembro do ano passado.
A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
O argumento se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.
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A questão envolve o direito à moradia de comunidades que historicamente sofreram com violências, expulsões de áreas ocupadas, genocídios e deterioração cultural desde a chegada dos portugueses ao Brasil, quando as terras já estavam ocupadas pelos povos tradicionais.
No despacho da noite desta segunda-feira, Gilmar Mendes deu um prazo de 30 dias para que o presidente Lula da Silva (PT), os representantes do Congresso Nacional, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), “apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações”.
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Foto: Carlos Moura/Divulgação STF