A denúncia de suposto abuso de poder contra o então candidato ao Governo do Estado em 2018, David Almeida (PSB), foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), nesta quarta-feira, dia 20.
Os desembargadores entenderam que Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), impetrada pela coligação “Transformação por um novo Amazonas”, do então candidato Wilson Lima (PSC), atual governador, não encontrou sustentação por falta de testemunhas e documentos que comprovassem qualquer tipo de coação aos diretores da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) .
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À época, a coligação de Wilson Lima acusou David de ter usado o seu poder como presidente da ALE-AM, na época, para coagir 13 diretores do Poder Legislativo a realizarem doações como pessoas físicas à sua campanha de candidato ao Governo do Amazonas, nas eleições do ano passado.
Sem provas
A Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas (PRE-AM) não vai recorrer da decisão da Corte Eleitoral. Durante a avaliação do processo, nesta quarta-feira, o procurador regional eleitoral, Rafael da Silva Rocha, que fez a leitura do parecer ministerial, também argumentou que o denunciante, ao acusar David Almeida de coagir os diretores da Aleam, “que pesem as suspeitas da investigante, restou claro dos autos que ela não logrou denuncia comprovada”.
“A presunção, que deve prevalecer, é de que as doações foram realizadas espontaneamente, de acordo com o direito. Caso tivesse existido algum vício, como alegado pelo investigante, tal fato deveria ter sido provado. Contudo, não há provas, sejam elas documental ou testemunhal, que corroborem com a narrativa trazida na inicial. Assim, a improcedência é a medida que se impõe e o parecer do ministério é nesse sentido”, disse Rafael.
Segunda a legislação
Pela defesa da coligação Renova Amazonas, o advogado Christian Antony avaliou que, desde o início, a Aije aberta pela coligação de Wilson Lima estava fadada a naufragar.
“Primeiro porque todas as doações foram feitas obedecendo a legislação, dentro da legalidade. Segundo que, aqueles doadores somente o fizeram por acreditar no projeto David governador, pois em nenhum momento foram cobrados, coagidos ou obrigados a fazerem está doação, logo esta transvertida de legalidade”, afirmou.
Christian Antony observou ainda que, dentro da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, existem 22 diretores, mas somente 13 fizeram doações espontâneas. “Esse ponto deixa claro a sua não obrigatoriedade. Desta forma podemos pinçar que o valor alçado por estas doações, sequer macularam o pleito. Todo feito foi realizado dentro dos princípios da legalidade, culminando com o arquivamento desta Aije”, sustentou a defesa.
*Com foto e informações da assessoria de imprensa.