TSE prestigia decisão do TRE-AM e mantém Glória Carratte vereadora

Duas decisões divulgadas no mesmo dia provocaram confusão sobre a disputa pela vaga de vereador, mas pedido de Elan Alencar foi negado

Aguinaldo Rodrigues, especial para o BNC Amazonas

Publicado em: 06/07/2026 às 21:40 | Atualizado em: 06/07/2026 às 21:40

Uma sucessão de decisões da Justiça eleitoral no mesmo dia provocou dúvidas sobre quem permaneceria na Câmara Municipal de Manaus: o vereador Elan Alencar (Democracia Cristã) ou Glória Carratte (PSB).

Embora muitos tenham interpretado que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria derrubado uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o que ocorreu foi justamente o contrário.

Na prática, o TSE prestigiou o entendimento do TRE-AM, ao concluir que não havia fundamento jurídico suficiente para manter suspensa a execução da decisão regional que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Democracia Cristã nas eleições municipais de 2024.

Com isso, permanece válida a cassação do demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap) da legenda, a anulação dos votos recebidos pelo partido, a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário e, por consequência, a manutenção de Glória Carratte no mandato de vereadora.

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O que decidiu o TRE-AM

O caso tem origem em uma ação de investigação judicial eleitoral que apurou fraude à política de incentivo à participação feminina nas eleições.

Ao julgar o processo, o TRE-AM concluiu que uma das candidaturas femininas apresentava impedimentos objetivos para disputar o pleito, especialmente pela ausência de quitação eleitoral decorrente de contas de campanha não prestadas e por irregularidades relacionadas à filiação partidária.

Para a maioria da corte, o partido deixou de corrigir a situação mesmo tendo oportunidade para isso, mantendo uma candidatura considerada juridicamente inviável apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral.

Em razão disso, determinou a cassação do Drap, a nulidade dos votos da legenda e a realização de nova totalização dos votos da eleição proporcional em Manaus.

O que analisou o TSE

Após o encerramento da fase ordinária do processo no TRE-AM, a defesa de Elan Alencar apresentou uma nova tutela cautelar ao TSE.

O objetivo era impedir que a decisão regional fosse executada até o julgamento do recurso especial.

Ao analisar o pedido, o ministro Floriano de Azevedo Marques reconheceu que havia risco de alteração imediata da composição da Câmara Municipal de Manaus. Entretanto, concluiu que faltava o requisito essencial para conceder a liminar: a plausibilidade jurídica do recurso.

Na decisão, o ministro observou que o partido não recorreu do indeferimento do registro da candidata, não providenciou sua substituição dentro do prazo legal nem reduziu proporcionalmente o número de candidatos homens para atender à cota de gênero.

Também destacou que a ausência de quitação eleitoral decorrente de contas não prestadas constitui falta de condição de elegibilidade conhecida e verificável pela própria legenda antes do registro das candidaturas.

Diante desse conjunto de circunstâncias, o relator negou seguimento à tutela cautelar e manteve a eficácia do acórdão do TRE-AM.

Entenda o porquê da confusão

A sequência de atos processuais levou muitos observadores a acreditar que TRE-AM e TSE haviam adotado posições opostas.

Na realidade, o tribunal superior apenas concluiu que não existia mais motivo para manter uma suspensão provisória concedida anteriormente.

Cronologia do caso

Até 1º de julho

O ministro Floriano Marques havia concedido, em outra tutela cautelar, uma medida provisória suspendendo os efeitos do acórdão do TRE-AM apenas até o encerramento da tramitação na instância regional.

1º de julho – 13h30

O TRE-AM conclui o julgamento dos embargos de declaração e encerra a fase ordinária do processo. Com isso, permanecem válidos o reconhecimento da fraude à cota de gênero, a cassação do Drap do Democracia Cristã e a determinação de retotalização dos votos.

1º de julho – durante a tarde

Com o fim da tramitação no TRE-AM, a defesa de Elan Alencar protocola uma nova tutela cautelar no TSE, buscando prolongar a suspensão da decisão até que o recurso especial seja apreciado.

1º de julho – 18h50

O ministro Floriano Marques rejeita o novo pedido. Embora reconheça a existência de risco de mudança imediata na composição da câmara, conclui que o recurso não apresenta plausibilidade jurídica suficiente para justificar nova suspensão da decisão regional.

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Resultado prático

A decisão do TSE não encerra definitivamente o processo. O recurso especial de Elan Alencar ainda será analisado pela corte superior.

O que o ministro decidiu foi que não existem fundamentos para impedir, neste momento, a execução do acórdão do TRE-AM.

Por isso, não houve uma decisão do TSE derrubando o TRE-AM. Ao contrário, o tribunal superior prestigiou a decisão da Justiça eleitoral amazonense, recusando-se a prolongar uma medida cautelar provisória e permitindo que produzam efeitos a cassação da chapa do Democracia Cristã, a retotalização dos votos e a permanência de Glória Carratte na câmara até eventual julgamento do recurso principal.

Foto: reprodução/CMM