Weber sepulta no TSE esperança de Henrique de barrar diplomação

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 01/10/2017 às 21:56 | Atualizado em: 01/10/2017 às 21:56

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido para impedir a diplomação de Amazonino Mendes (PDT) neste dia 2. A decisão é da ministra Rosa Weber, relatora de ação cautelar de urgência movida pelo vice-governador cassado Henrique Oliveira (sem partido).

A sentença vai ser publicada nesta segunda, o dia da diplomação do eleito em agosto.

A magistrada também decidiu sobre outros pedidos feitos por Henrique referentes à cassação do seu mandato com José Melo (Pros), como o efeito suspensivo do julgamento do TSE de 4 de maio de 2017 e a individualização do seu processo do de Melo.

Henrique alimentava esperança de assumir o restante do mandato, até 31 de dezembro de 2018, e argumentou que depois que ocorrer a diplomação e posse dos eleitos terá pouca chance de isso ocorrer.

Para ele, a eleição suplementar não poderia ter sido realizada enquanto há recursos pendentes de julgamento em instância superior, se referindo a duas ADI (ações diretas de inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Um dos argumentos usados pela defesa de Henrique, da qual faz parte o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, é o de que há inconstitucionalidade no processo por não ter sido observada a expressão “após o trânsito em julgado”, prevista no artigo 224 do Código Eleitoral.

Alegou ainda que não poderia ter sido cassado junto com Melo porque não é citado no processo como autor de compra de voto ou outro ilícito eleitoral, motivações que levaram à perda do mandato da chapa.

No despacho, Weber disse não enxergar esses direitos apontados por Henrique.

E diz que ele foi condenado por suficientes “fatos, indícios e provas dos autos, tanto testemunhais como documentais”.

E cita alguns exemplos, como a compra de voto por Nair Blair dentro do comitê da chapa, além da sua atuação junto ao coordenador da campanha, o irmão de Melo.

A decisão atual de Weber confirma que a presença de Nair Blair nos autos teve muito peso na cassação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), depois reafirmada pelo TSE.

A ministra voltou a falar de “fortes indícios de irregularidade” na contratação de empresa de Blair pelo sistema de segurança pública, por R$ 1 milhão, sem licitação ou processo de dispensa, e com dois dos quatro jogos da Copa do Mundo de 2014 previstos para Manaus já realizados.

Esse valor foi pago faltando menos de um mês para a realização das eleições daquele ano.

A relatora escreve na sentença que não aguardar o trânsito em julgado dos recursos segue diretriz da jurisprudência da corte eleitoral. E complementa que isso não impede que o STF venha a apreciar o caso quanto à constitucionalidade dessa norma.

 

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Foto: Reprodução/TV