Weber vê “grave suspeita” na compra da Covaxin sob investigação em CPI

Em sua decisão, ministra do STF mantém quebrados os sigilos do advogado Tulio da Silveira, que representa a empresa Precisa Medicamentos

weber, suspeita, compra, covaxin, cpi

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 28/06/2021 às 16:59 | Atualizado em: 28/06/2021 às 16:59

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber classificou como “grave suspeita” os indícios de que a compra da vacina indiana Covaxin possa ter envolvido favorecimento ou obtenção de vantagens indevidas por agentes públicos e privados. 

Na reportagem do G1 Rosa Weber diz que os elementos investigados pela CPI da covid (coronavírus) mostram “negociações pouco transparentes quanto a vacina ainda não respaldada por estudos científicos consistentes, em detrimento de imunizante de eficácia já comprovada e com custo substancialmente inferior”. 

Com a decisão da ministra Weber ela mantém a quebra, definida pela CPI, dos sigilos telefônicos e telemáticos (e-mail e mensagens) do advogado Tulio Belchior Mano da Silveira, que representa a empresa Precisa Medicamentos. 

A defesa do advogado afirmou que ele não poderia ter seus sigilos quebrados porque atuou apenas representando interesses de seu cliente. A ministra discordou. 

“É dizer, os indícios apontados contra o advogado em questão – que teria concorrido diretamente para a celebração de contrato alegadamente danoso para a administração pública federal, a afetar, inclusive, o programa nacional de imunização contra a Covid-19 – sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas”, escreveu. 

“Na hipótese concreta, a questão adquire contornos ainda mais inquietantes, porquanto em pauta negociações pouco transparentes quanto a vacina ainda não respaldada por estudos científicos consistentes, em detrimento de imunizante de eficácia já comprovada e com custo substancialmente inferior, a projetar a grave suspeita investigada pela CPI de favorecimento e/ou de obtenção de vantagens indevidas na implementação da política pública de combate à pandemia da COVID-19”, prosseguiu.

Leia mais:

Ainda de acordo com a ministra, o “propósito público” de esclarecer as circunstâncias da compra da Covaxin “prevalece, no caso concreto, sobre o direito à intimidade do suposto envolvido”.

Leia mais no G1

Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE