É permitido dirigir com CNH vencida durante pandemia? Saiba mais

Condutor poderá dirigir com a CNH vencida desde que essa expiração tenha ocorrido após 19 de fevereiro deste ano

Mariane Veiga

Publicado em: 15/07/2020 às 11:41 | Atualizado em: 15/07/2020 às 12:51

Pessoas flagradas dirigindo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias realizam infração que impõe punições como 7 pontos na carteira.

Além de multa de R$ 293,47, recolhimento do documento e retenção do veículo.

E se o flagrante acontecer hoje, durante a pandemia do novo coronavírus, quando recomenda-se que a maioria das pessoas fique em casa?

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma deliberação em 20 de março que interrompe, por tempo indeterminado, o prazo de validade da CNH.

Dessa forma, a medida visa reduzir aglomerações e ajudar a conter as possibilidades de contágio do vírus.

No entanto, o condutor poderá dirigir com a CNH vencida desde que essa expiração tenha ocorrido após 19 de fevereiro deste ano.

Ou seja, caso a carteira de habilitação tenha vencido antes dessa data, segue sendo passível de multa.

“O condutor poderá dirigir com essa carteira vencida depois de 19 de fevereiro de 2020 até que venha uma nova deliberação do Contran”, explicou o advogado Robert Rodrigues.

“E isso vale para todo o Brasil, pois é uma deliberação do Contran, que é o Conselho Nacional de Trânsito, e que, portanto, rege todo o sistema de trânsito do país”, complementa.

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Foto: BNC Amazonas