O governo federal publicou nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta a nova Lei do Gás.
Um dos pontos de destaque do decreto é a classificação de gasodutos de transporte por critérios técnicos de diâmetro, pressão e extensão.
Isso permite que, na prática, gasodutos de interesse local e sem potencial impacto ou conflito com estudos de planejamento não sejam classificados como gasodutos de transporte pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
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“O decreto fornece à ANP meios adequados para classificação dos gasodutos, de forma a distinguir gasodutos de transporte daqueles que tenham por finalidade exclusiva a prestação de serviço local de gás canalizado”, disse o secretário do Ministério de Minas e Energia (MME), José Mauro Coelho, em comunicado.
“Permite ainda que investimentos em infraestruturas sejam realizados de forma a expandir as malhas de gasodutos, levando gás natural a mais brasileiros.”
O decreto também aborda a equiparação do biometano ao gás natural, e a interconexão entre o sistema de transporte e as instalações de gás natural comprimido (GNC).
O texto cria, ainda, instrumentos para articulação do MME e da ANP com estados e Distrito Federal para “harmonização e aperfeiçoamento das normas da indústria”.
As informações são da CNN Brasil.
Foto: Divulgação/Secom