Imposto zerado para compras internacionais de até US$ 50
Portaria com nova norma determina recolhimento de ICMS e ações de combate ao contrabando

Publicado em: 30/06/2023 Ă s 21:36 | Atualizado em: 30/06/2023 Ă s 22:28
Uma portaria com as novas regras publicada pelo MinistĂ©rio da Fazenda, nesta sexta-feira (30), permite que empresas internacionais zerem o Imposto de ImportaĂ§Ă£o para compras do e-commerce de atĂ© US$ 50 (cerca de R$ 242).
No entanto, caso essas empresas cumpram uma série de novas regras criadas pelo governo federal, que incluem recolhimento de impostos estaduais e combate ao contrabando.
Para zerar o imposto de importaĂ§Ă£o, a empresa deve aderir voluntariamente ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal. A isenĂ§Ă£o para quem aderir começa a valer em 1º de agosto.
A partir da nova determinaĂ§Ă£o, compras feitas pela internet de atĂ© US$ 50 realizadas em empresas que nĂ£o seguirem as novas regras seguem sendo taxadas.
AtĂ© entĂ£o, a isenĂ§Ă£o para compras de atĂ© US$ 50 que existia era restrita para remessas internacionais entre pessoas fĂsicas.
O MinistĂ©rio da Fazenda tambĂ©m determinou que as empresas recolham o Imposto sobre a CirculaĂ§Ă£o de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de atĂ© US$ 50 nĂ£o recebam o Imposto de ImportaĂ§Ă£o.
A alĂquota do ICMS foi unificada em 17% no começo deste mĂªs, pelo ComitĂª Nacional de SecretĂ¡rios de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).
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Foto: ReproduĂ§Ă£o