Lewandowski derruba exigĂªncia do MEC ao comprovante vacinal
O ministro da EducaĂ§Ă£o, Milton Ribeiro, havia dito que instituições federais de ensino nĂ£o podem cobrar vacina contra a covid

Publicado em: 31/12/2021 Ă s 19:39 | Atualizado em: 31/12/2021 Ă s 19:43
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (31) o despacho do MinistĂ©rio da EducaĂ§Ă£o que estabelece que instituições federais de ensino nĂ£o podem cobrar comprovante de vacinaĂ§Ă£o na volta das aulas presenciais.Â
O ministro analisou um pedido apresentado pelo PSB, em uma aĂ§Ă£o sobre vacinaĂ§Ă£o que jĂ¡ tramitava no tribunal. Lewandowski afirmou que as instituições tĂªm autonomia e podem exigir a comprovaĂ§Ă£o de vacinaĂ§Ă£o.
“As instituições de ensino tĂªm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitĂ¡ria e podem legitimamente exigir a comprovaĂ§Ă£o de vacinaĂ§Ă£o”, afirmou.
Em despacho publicado no “DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o” nesta quinta-feira (30), o ministro da EducaĂ§Ă£o, Milton Ribeiro, disse que instituições federais de ensino nĂ£o podem cobrar vacina contra a covid (coronavĂrus) para restabelecer a volta das aulas presenciais. Em vez disso, devem aplicar os protocolos sanitĂ¡rios determinados em resoluĂ§Ă£o do Conselho Nacional de EducaĂ§Ă£o para evitar o contĂ¡gio.
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Foto:Â Fellipe Sampaio/SCO/STF