Ministro nega pedido de Bolsonaro para barrar decretos de estados
Jair Bolsonaro, contrĂ¡rio ao isolamento social, argumentou que governadores nĂ£o podem determinar medidas desse tipo

Publicado em: 23/03/2021 Ă s 13:01 | Atualizado em: 23/03/2021 Ă s 13:40
O ministro Marco AurĂ©lio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que instituĂram medidas de isolamento social para conter a pandemia do coronavĂrus (covid-19).
Com isso, ficam mantidos os decretos desses estados, que determinaram a limitaĂ§Ă£o do funcionamento de atividades nĂ£o essenciais e determinam o toque de recolher para diminuir a circulaĂ§Ă£o de pessoas.
A aĂ§Ă£o do presidente tinha sido apresentada na Ăºltima sexta-feira (19).
Na contramĂ£o, Bolsonaro questionou a competĂªncia dos governos locais para tomar estas providĂªncias.
De acordo com ele, as medidas tomadas pelos estados sĂ£o inconstitucionais porque sĂ³ poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e nĂ£o por decretos de governadores.
Conforme o texto, os governadores, sob a pretensĂ£o de conter o avanço da pandemia, optaram por utilizar o poder coercitivo estatal para tolher fulminantemente a liberdade econĂ´mica.
Os decretos editados pelos governadores foram elaborados com base em entendimento firmado pelo STF ao longo de 2020, que dĂ¡ autonomia a estados e municĂpios.
O Supremo, no entanto, nĂ£o dispensou o governo federal de centralizar essas ações.
Em sua decisĂ£o, o ministro considerou que nĂ£o cabe ao presidente acionar diretamente o STF, uma vez que Bolsonaro assinou sozinho a aĂ§Ă£o, sem representante da AGU.
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Foto: Nelson Jr./SCO/STTF