STF restabelece uso obrigatório de máscara em locais públicos

A obrigatoriedade do uso de equipamento individual nos espaços públicos foi estabelecida em uma lei que entrou em vigor em julho de 2020

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 12/02/2021 às 20:17 | Atualizado em: 12/02/2021 às 20:17

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta sexta-feira (12), em sessão remota, para manter a obrigatoriedade do uso de máscaras em áreas de acesso público e presídios, em razão da pandemia do coronavírus (covid-19).

Em agosto, o relator, ministro Gilmar Mendes, derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro a trechos da lei que regulamenta o uso de máscaras de proteção como medida de combate à pandemia.

Os partidos PDT, Rede e PT  contestaram, na corte, os vetos do presidente da República.

Multa

A obrigatoriedade do uso de equipamento individual nestes espaços foi estabelecida em uma lei que entrou em vigor em julho. 

O descumprimento da lei acarreta em multa, que tem valor estipulado pelos estados.

Caso o cidadão tenha cometido a infração pela segunda vez, em ambiente fechado, o valor a ser pago deve ficar mais caro.

Todo o dinheiro arrecadado com as punições relacionadas à ausência do uso de máscaras será destinado para serviços de saúde.

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Ficam isentos de pagar multa pelo uso indevido de máscaras a população vulnerável economicamente; autistas; pessoas com deficiência intelectual ou sensorial e crianças com menos de três anos. 

Com informações do G1, UOL e STF

Foto: Nelson Jr./SCO/STF