Os termos do acordo de delação premiada do doleiro Lúcio Funaro com a Procuradoria Geral da República (PGR) preevem o pagamento de uma multa aos cofres públicos de R$ 45 milhões e o cumprimento de prisão em regime fechado em presídio de apenas 2 anos.
O restante da pena de 30 anos acertada com os procuradores da República será cumprida pelo doleiro em prisão de regime domiciliar, prestação de serviços à comunidade e estudos definidos em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF).
O tempo que ele se dedicar aos estudos e aos serviços ainda reduzirá parte da pena.
Apontado como operador de propinas de políticos do PMDB, Funaro está preso desde junho de 2016 (na foto, Funaro em depoimento na Câmara dos Deputados).
Depois de meses de negociação, ele fechou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público em 21 de agosto deste ano, no qual se comprometeu a revelar e detalhar todos os crimes nos quais se envolveu nos últimos anos.
Próximo do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e do dono da J&F Joesley Batista, o doleiro prometeu aos procuradores da República entregar provas que demonstrem o envolvimento de políticos e empresários em esquemas de corrupção que agiam, entre outros lugares, no Congresso Nacional, na Caixa Econômica Federal e no Ministério da Agricultura.
Um dos focos dos depoimentos de Funaro ao MPF foi o grupo que ficou conhecido como PMDB da Câmara, que incluía, além de Cunha, o presidente Michel Temer, os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) e os ex-ministros Geddel Vieira Lima e Henrique Eduardo Alves.
A delação premiada foi homologada em setembro pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso havia sido remetido à Suprema Corte porque, nos depoimentos à PGR, o doleiro citou nomes de pessoas com foro privilegiado, entre os quais o presidente Michel Temer.
Pagamento da multa
A multa de R$ 45 milhões acertada no acordo de delação de Lúcio Funaro poderá ser paga em 10 prestações:
R$ 3,2 milhões em 31 de dezembro de 2017
R$ 1,8 milhão em 30 de junho de 2018
R$ 5 milhões em 31 de dezembro de 2018
R$ 5 milhões em 30 de junho de 2019
R$ 5 milhões em 31 de dezembro de 2019
R$ 5 milhões em 30 de junho de 2020
R$ 5 milhões em 31 de dezembro de 2020
R$ 5 milhões em 30 de junho de 2021
R$ 5 milhões em 31 de dezembro de 2021
R$ 5 milhões em 30 de junho de 2022
Pena de reclusão
No acordo de delação premiada, os procuradores da República estabeleceram uma pena de 30 anos de reclusão para Lúcio Funaro, unificando as punições de todas as ações penais já ajuizadas ou aquelas que ainda vierem a ser apresentadas à Justiça contra o doleiro.
No entanto, o MPF ressaltou que se, futuramente, vier à tona o envolvimento do doleiro em algum crime que não relatou aos procuradores, ele poderá responder separadamente por esse eventual delito.
Veja como Funaro cumprirá a pena de reclusão:
– 2 anos de reclusão em regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda ou em outro estabelecimento prisional que venha a ser definido pela 10ª Vara Federal de Brasília
– 2 anos de reclusão no regime domiciliar fechado diferenciado. Neste período, ele terá de cumprir regras impostas no acordo:
Fonte: G1
Foto: Agência Câmara