Agentes de segurança são novamente os beneficiados do indulto de Natal deste ano. Nesse sentido, o “Diário Oficial da União” publicou em edição extra na tarde desta sexta-feira (24) decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Os agentes beneficiados são condenados por crimes considerados culposos (sem intenção de cometer o delito), conforme publicação do G1.
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal.
Uma vez beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência.
Condenados por crimes hediondos também não podem ser alvo da clemência presidencial.
O indulto não tem efeito automático. É preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.
Conforme o decreto, o indulto natalino não será concedido a integrantes de facções criminosas, de colarinho branco, terrorismo entre outros.
Há somente algumas alterações em relação aos decretos de 2020 e 2019 .
No indulto deste ano foi retirado um parágrafo que vedava uma vasta série de crimes militares, incluindo crimes relacionados à disciplina militar, como motim, e crimes sexuais.
Leia mais no G1
Foto: Presidência da República