Agora Ă© lei! CPF Ă© documento Ăºnico de identificaĂ§Ă£o do brasileiro
Governos municipais, estaduais e federal tĂªm o prazo de 12 meses para se adaptar Ă s novas regras.

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 12/01/2023 Ă s 09:22 | Atualizado em: 12/01/2023 Ă s 09:22
O Cadastro de Pessoas FĂsicas CPF) Ăºnico agora Ă© lei, com registro para identificaĂ§Ă£o do cidadĂ£o nos bancos de dados de serviços pĂºblicos.
Segundo a nova lei sancionada pelo presidente Lula da Silva (PT), Ă³rgĂ£os de governo nĂ£o devem exigir nĂºmeros de outros documentos para preencher cadastros.
A legislaĂ§Ă£o ainda prevĂª que os diversos documentos devem ter a inscriĂ§Ă£o do CPF, como certidĂ£o de nascimento, certidĂ£o de casamento, tĂtulo de eleitor, cartĂ£o nacional de saĂºde e certificado militar.
Governos municipais, estaduais e federal tĂªm o prazo de 12 meses para se adaptar Ă s novas regras.
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Foto: DivulgaĂ§Ă£o/CPF