Anatel ameaça telefĂ´nicas por nĂ£o dar ICMS menor ao cliente

DecisĂ£o consta em medida cautelar editada pela agĂªncia, que entrarĂ¡ em vigor nesta quinta-feira

Publicado em: 21/09/2022 Ă s 15:30 | Atualizado em: 21/09/2022 Ă s 15:30

A AgĂªncia Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou Ă s prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos seus consumidores da reduĂ§Ă£o das alĂ­quotas do Imposto sobre CirculaĂ§Ă£o de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A decisĂ£o consta em medida cautelar editada na terça-feira (20) Ă  noite pela agĂªncia. O texto foi divulgado nesta quarta (21). Ainda falta a publicaĂ§Ă£o no “DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o”, prevista para esta quinta (22), quando a medida vai entrar em vigor.

Entenda, ponto a ponto, a determinaĂ§Ă£o da Anatel:

O que a Anatel determinou às empresas de telecomunicações?

A agĂªncia determinou Ă s prestadoras de serviços de telecomunicações – empresas como Claro, TIM, OI, Vivo, entre outras – o repasse imediato aos seus consumidores da reduĂ§Ă£o das alĂ­quotas do ICMS, um imposto estadual.

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Por que a Anatel fez essa determinaĂ§Ă£o?

Porque a Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, limitou a 17% ou 18%, dependendo do estado, a alĂ­quota do ICMS cobrada sobre serviços essenciais, como telecomunicações. O ICMS Ă© um imposto estadual e, em geral, os estados cobravam alĂ­quotas maiores.

PorĂ©m, o desconto oriundo da reduĂ§Ă£o da alĂ­quota ainda nĂ£o foi repassado integralmente aos consumidores.

Ou seja, segundo a Anatel, as empresas estariam recolhendo menos imposto, mas ainda nĂ£o repassaram o desconto ao consumidor, obtendo uma vantagem “indevida”.

Qual Ă© o prazo para as empresas repassarem o desconto?

O prazo Ă© de atĂ© 15 dias, contados a partir da publicaĂ§Ă£o da medida cautelar no “DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o”. A cautelar deve ser publicada na ediĂ§Ă£o de quinta-feira (22) do DOU.

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Foto: Henrique Pinheiro/Anatel