Anatel ameaça telefônicas por não dar ICMS menor ao cliente
Decisão consta em medida cautelar editada pela agência, que entrará em vigor nesta quinta-feira

Ferreira Gabriel
Publicado em: 21/09/2022 às 15:30 | Atualizado em: 21/09/2022 às 15:30
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos seus consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A decisão consta em medida cautelar editada na terça-feira (20) à noite pela agência. O texto foi divulgado nesta quarta (21). Ainda falta a publicação no “Diário Oficial da União”, prevista para esta quinta (22), quando a medida vai entrar em vigor.
Entenda, ponto a ponto, a determinação da Anatel:
O que a Anatel determinou às empresas de telecomunicações?
A agência determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações – empresas como Claro, TIM, OI, Vivo, entre outras – o repasse imediato aos seus consumidores da redução das alíquotas do ICMS, um imposto estadual.
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Por que a Anatel fez essa determinação?
Porque a Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, limitou a 17% ou 18%, dependendo do estado, a alíquota do ICMS cobrada sobre serviços essenciais, como telecomunicações. O ICMS é um imposto estadual e, em geral, os estados cobravam alíquotas maiores.
Porém, o desconto oriundo da redução da alíquota ainda não foi repassado integralmente aos consumidores.
Ou seja, segundo a Anatel, as empresas estariam recolhendo menos imposto, mas ainda não repassaram o desconto ao consumidor, obtendo uma vantagem “indevida”.
Qual é o prazo para as empresas repassarem o desconto?
O prazo é de até 15 dias, contados a partir da publicação da medida cautelar no “Diário Oficial da União”. A cautelar deve ser publicada na edição de quinta-feira (22) do DOU.
Leia mais na matéria de Jéssica Sant’Ana do G1
Foto: Henrique Pinheiro/Anatel