Aras agora quer até que STF cancele indulto dado por Bolsonaro
Ele argumenta que o indulto contraria a Constituição, promovendo impunidade e desencarceramento em massa.

Diamantino Junior
Publicado em: 23/05/2023 às 15:18 | Atualizado em: 23/05/2023 às 15:18
O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade do indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022. O indulto beneficiou presos condenados por diversos tipos de crimes com penas de até cinco anos de prisão. Nessa ação, Aras destaca alguns pontos relevantes:
Ampliação excessiva do perdão a diversos tipos penais
Aras argumenta que o indulto natalino concedido por Bolsonaro ampliou “de forma excessiva e desproporcional o perdão a um universo extenso de tipos penais, sem estabelecer critérios mínimos de concessão”.
Essa ampliação contraria a Constituição, pois suprime a eficácia da persecução penal e contribui para a impunidade.
Liminar para suspender a eficácia do indulto
O procurador-geral solicita ao STF uma liminar para suspender imediatamente a eficácia do indulto. Essa medida tem como objetivo evitar o esvaziamento de uma série de decisões condenatórias e o desencarceramento em massa de condenados.
Condenados por crimes previstos nos códigos Penal e Eleitoral
Aras destaca que o indulto presidencial concedido por Bolsonaro engloba condenados por uma série de crimes previstos nos códigos Penal e Eleitora
. Esses crimes incluem homicídio culposo, lesão corporal grave, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, caça ilegal, desmatamento, boca de urna e divulgação de fake news em propaganda eleitoral, entre outros.
Critérios de concessão e pena total aplicada na sentença
O procurador-geral ressalta que o limite de cinco anos adotado para a concessão do benefício leva em consideração a pena máxima prevista na lei para cada um dos ilícitos cometidos, e não o total aplicado na sentença. Isso significa que o perdão presidencial “premia com excessiva generosidade” aqueles que cometeram uma quantidade maior de crimes, perdoando a totalidade da condenação, independentemente da punição imposta na sentença.
Indulto natalino como prerrogativa presidencial, mas sujeito a controle judicial
Aras ressalta que o indulto natalino é uma prerrogativa do presidente da República, porém não é um poder ilimitado ou isento de controle judicial.
Principalmente quando essa decisão resulta na “ignoração de deveres estatais de proteção a direitos inerentes ao ser humano”, como a proteção à vida, segurança e integridade física.
O procurador-geral afirma que o indulto de Bolsonaro exorbitou os limites do sistema de freios e contrapesos, prejudicando o sistema de Justiça e o Estado de direito democrático, sem promover valores humanitários ou objetivos de política criminal.
Diferença entre o indulto a Silveira e o concedido por Bolsonaro
Aras destaca que o indulto natalino concedido por Bolsonaro em 2022 é diferente daquele concedido ao ex-deputado federal Daniel Silveira, condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques ao Supremo. Segundo o procurador-geral, a graça concedida a Silveira foi “estritamente política” e dentro dos limites constitucionais. O STF revogou o indulto dado a Silveira, alegando desvio de finalidade.
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Esses são os principais pontos destacados pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na ação enviada ao STF para a declaração de inconstitucionalidade do indulto natalino concedido por Jair Bolsonaro em 2022.
Com informações do portal UOL
Foto: José Cruz/Agência Brasil