Batismo de Marques no STF condenou Raupp à prisão na Lava Jato
O magistrado, empossado em 5 de novembro, passa a integrar a Segunda Turma da Corte. Ele assumiu a vaga deixada por Celso de Mello

Publicado em: 11/11/2020 às 09:28 | Atualizado em: 11/11/2020 às 13:48
O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques participou nesta terça-feira (10) de sua primeira sessão em colegiado na Corte.
O magistrado, empossado em 5 de novembro, passa a integrar a Segunda Turma. Ele assumiu vaga deixada por Celso de Mello.
Conforme o debate desta terça, os ministros deram continuidade ao julgamento da ação penal em que condenou o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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Os magistrados analisaram a dosimetria da pena. No entanto, Nunes Marques não pode votar. Celso de Mello, quando ministro, deu seu parecer sobre o caso antes de se aposentar.
Dessa forma, o STF estabeleceu a pena do ex-senador em 7 anos e 6 meses, em regime semiaberto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em processo da Lava Jato.
A condenação já havia sido confirmada em 6 de outubro. Os ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram pela sentença. Entretanto, uma eventual prisão só deve ser decretada depois de julgamento dos recursos.
Em nota, a defesa de Raupp, declarou que irá recorrer da decisão, e que mantém a “confiança de que o plenário do Supremo determinará a absolvição do ex-senador, mantendo a coerência com toda a prova que foi produzida nos autos durante a instrução”.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Raupp recebeu R$ 500 mil da construtora Queiroz Galvão, em 2010, por intermédio do diretório do MDB em Rondônia.
Segundo a investigação, ele pediu ajuda ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa para obter doações eleitorais.
O doleiro Alberto Yousseff teria acertado com uma assessora de Raupp que a doação seria feita pela construtora Queiroz Galvão, empreiteira que mantinha contratos com a Petrobras.
Em 2017, quando se tornou réu, Raupp afirmou que a contribuição foi devidamente declarada à Justiça Eleitoral e não poderia ser considerada indício de ilicitude.
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Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF