A divulgação do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril, após decisão do ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), levou o presidente Jair Bolsonaro a publicar em suas redes sociais, neste domingo (24), um trecho da lei de abuso de autoridade.
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O trecho reproduzido pelo presidente diz o seguinte:
Art. 28 Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado: pena – detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos”.
A publicação do artigo ocorreu minutos antes do seu embarque em um helicóptero, que o levou do Palácio da Alvorada ao Palácio do Planalto, onde ocorria uma manifestação de apoiadores do seu governo.
Durante o ato, produziu-se novamente uma aglomeração, situação que não é recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) durante uma pandemia, especialmente em um país como o Brasil, o segundo mais afetado a nível mundial.
Tampouco faltaram os gritos em favor de uma intervenção militar e pedindo o fechamento do Congresso Nacional e do STF, que foram respondidos por gestos positivos do presidente.
No evento, Bolsonaro estava acompanhado do general Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional, o mesmo que disse, em nota, que uma possível apreensão dos celulares de Bolsonaro e seu filho teria “consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”.
A decisão sobre essa matéria também caberá ao ministro Celso de Mello.
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Foto: Sérgio Lima/Poder 360