Bolsonaro usa exceção de lei para nomear concursados da PF 

Governo reconhece que a lei eleitoral proíbe a nomeação, no entanto, alega ser necessária a nomeação dos servidores no momento

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 30/09/2022 às 19:45 | Atualizado em: 30/09/2022 às 19:45

O presidente Jair Bolsonaro (PL) usou uma exceção da lei eleitoral e autorizou a nomeação de até 561 aprovados no concurso da Polícia Federal de 2021. O concurso ofereceu 1,5 mil vagas, e a nomeação acontece às vésperas das eleições no dia 2 de outubro. 

A autorização, conforme publicação do G1, foi dada por meio de um decreto publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” de quinta-feira (29). 

A lei eleitoral proíbe a nomeação de servidor público, neste ano, nos níveis federal e estadual nos três meses que antecedem o primeiro turno até a posse dos eleitos, ou seja, de 2 de julho a 1º de janeiro de 2023. 

Há duas exceções que amparam atos do presidente: uma delas é que a nomeação pode ser feita em qualquer período do ano se a homologação do concurso (divulgação do resultado final) for feita até três meses antes das eleições, ou seja, até 2 de julho. 

No caso do concurso da Polícia Federal, a homologação do concurso foi divulgada no dia 15 de setembro no site do Cebraspe, banca organizadora. Ou seja, depois do prazo limite estipulado pela lei eleitoral. 

A segunda exceção é se a nomeação for “necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais”, segundo a lei 9.504/1997.

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Nesse caso, a nomeação precisa ser autorizada expressamente pelo chefe do Executivo que vai fazer a contratação. 

Foi essa segunda exceção usada por Bolsonaro. 

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República reconhece que a lei eleitoral proíbe a nomeação de servidores no período eleitoral, mas alega que a “decisão considera que a não nomeação imediata comprometeria o funcionamento inadiável da Polícia Federal”. 

Leia mais no texto de Marta Cavallini, do G1  

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil