Bolsonaro assina MP que dispensa concurso e reduz pagamento a aposentados
MP assinada por Bolsonaro permite a contratação sem concurso e propõe que aposentado receba apenas 30% de seu salário

Publicado em: 07/03/2020 às 10:49 | Atualizado em: 07/03/2020 às 10:49
O governo Bolsonaro publicou na última segunda-feira, dia 2, uma nova Medida Provisória (MP) que dispensa concurso público e permite a contratação de servidores temporários.
Segundo a decisão, o objetivo é diminuir o volume de trabalho acumulado nos órgãos públicos.
Bem como, estabelecer novas regras que possibilitam a contratação de servidores aposentados.
A Medida 922/20 permite que servidores voltem a trabalhar na mesma área em que atuavam antes da aposentadoria.
Eles devem receber por produtividade ou salário fixo.
Porém, nesse último caso, esses aposentados receberão apenas 30% do salário de um servidor comum.
Por produtividade consiste em pagamento variável, de acordo com a duração da jornada e com o local de prestação do serviço.
Por outro lado, já no salário fixo, o pagamento não pode passar de 30% do valor recebido por um servidor que desempenhe as mesmas funções.
Redução da fila do INSS
Para justificar a ação, o governo Bolsonaro alega que é uma tentativa de diminuir a fila de pedidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sem a realização de concursos públicos, a admissão dos servidores será por processo seletivo.
A validade dos contratos pode variar de 6 meses a 4 anos. Porém, os prazos podem ser prorrogados até 8 anos.
A MP altera pontos da lei n° 8.745, que já permitia a contratação temporária sem concurso. Agora, o governo adicionou novos casos de aplicação do dispositivo.
Aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) não poderão ser contratados. Da mesma forma, aqueles que tenham 75 anos ou mais.
Aplicação da Medida
Ainda que passe a valer assim que é publicada, a medida provisória precisa ser analisada pelo Congresso.
A MP vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Se não for aprovada dentro do prazo, deve perder a validade.
Fonte: Edital Concursos Brasil
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Foto: Marcos Corrêa/Presidência da República