O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) que propõe a revogação de 1.220 atos normativos diversos
Esses atos foram editados entre os anos de 1850 e 2018 e devem ser revogados de forma expressa, total ou parcial.
O despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29).
A medida “declara a revogação, para os fins do disposto no art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de leis e dispositivos”, com base na legislação que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis no país.
Com o projeto, 1.220 atos normativos seriam afetados, segundo a Secretaria-Geral da Presidência – incluindo 613 leis ordinárias, três leis complementares, uma lei delegada, 570 decretos-leis e 33 decretos legislativos, todos, segundo o governo, “considerados sem serventia no mundo jurídico”.
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Como todos contêm matérias de lei ordinária, caso o projeto de lei seja aprovado os atos normativos serão revogados por instrumento de igual força normativa.
O universo legislativo abrangido pelo PL inclui, por exemplo, leis sobre o Imposto do Selo, sobre matérias trabalhistas, sobre órgãos já extintos na estrutura administrativa, além de alteradores de leis já revogadas, como a antiga Lei de Falências (Decreto-Lei nº 7.661/1945), o pretérito Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711/1952), os Códigos de Processo Civil de 1939 e 1973, entre outras.
Governo vê temas ultrapassados
De acordo com a Secretaria-Geral, esses atos normativos do passado permanecem formalmente vigentes – embora, na visão do governo, abordem temas ultrapassados ou que já foram objeto de previsões mais atuais.
“Trata-se de importante iniciativa do Governo Federal para facilitar o acesso desburocratizado, transparente e coerente aos operadores do Direito e cidadãos de forma geral do arcabouço legal brasileiro”, diz a Secretaria-Geral da Presidência em nota.
“A iniciativa acontece diante da constatação da existência de uma ampla produção normativa no Brasil sem declaração de revogação expressa: são mais de 14.000 leis e mais de 11.000 decretos-leis”, acrescenta a nota.
O PL foi elaborado pela Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ). Segundo a Secretaria-Geral, a pasta “irá propor a revogação de tudo que for considerado desnecessário e, então, garantir a democratização do acesso à legislação pelo cidadão”.
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Foto: Alan Santos/PR