Bolsonaro sanciona lei que institui carteira nacional do autista

O Projeto de Lei (PL) 2.573/2019, que criou a carteira, foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de dezembro do ano passado.

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Publicado em: 09/01/2020 Ă s 07:20 | Atualizado em: 09/01/2020 Ă s 02:52

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nessa quarta-feira (8), a lei que institui a Carteira de IdentificaĂ§Ă£o da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expediĂ§Ă£o gratuita.

Com o documento, essa populaĂ§Ă£o passa a ter prioridade de atendimento em serviços pĂºblicos e privados, em especial nas Ă¡reas de saĂºde, educaĂ§Ă£o e assistĂªncia social. A publicaĂ§Ă£o Ă© da AgĂªncia Brasil.

O Projeto de Lei (PL) 2.573/2019, que criou a carteira, foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de dezembro do ano passado.

A proposta foi apresentada pela deputada federal Rejane Dias (PT-PI) e alterou dispositivos da Lei 12.764, de 2012, que instituiu a PolĂ­tica Nacional de ProteĂ§Ă£o dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O PL ficou conhecido como Lei Romeo Mion, que Ă© portador de autismo e filho do apresentador de TV Marcos Mion, um dos principais entusiastas da medida.

Em postagem divulgada no Twitter para informar a sanĂ§Ă£o do projeto, o presidente Jair Bolsonaro aparece em foto ao lado do apresentador e da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

“Sancionada hoje a Lei 13.977 (Romeo Mion), que cria Carteira de IdentificaĂ§Ă£o da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A referida carteira Ă© gratuita e garante prioridade nas Ă¡reas de saĂºde, educaĂ§Ă£o e assistĂªncia social”, escreveu Bolsonaro.

A sanĂ§Ă£o deverĂ¡ ser publicada na ediĂ§Ă£o desta quinta-feira (9) do DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o.

A carteira serĂ¡ expedida pelos Ă³rgĂ£os responsĂ¡veis pela execuĂ§Ă£o da polĂ­tica de proteĂ§Ă£o dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, do Distrito Federal e dos municĂ­pios, mediante requerimento, acompanhado e relatĂ³rio mĂ©dico, com indicaĂ§Ă£o do cĂ³digo da ClassificaĂ§Ă£o EstatĂ­stica Internacional de Doenças e Problemas Relacionados Ă  SaĂºde (CID).

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) Ă© uma disfunĂ§Ă£o neurolĂ³gica cujos sintomas englobam diferentes caracterĂ­sticas como a dificuldade de comunicaĂ§Ă£o por deficiĂªncia no domĂ­nio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocĂ­nio lĂ³gico, a dificuldade de socializaĂ§Ă£o, alĂ©m de prejuĂ­zos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.

Vetos

Jair Bolsonaro decidiu vetar dois pontos do PL aprovado no Congresso. Um deles Ă© o dispositivo que obrigava os cinemas a reservar uma sessĂ£o mensal destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de exibiĂ§Ă£o oferecer os recursos de acessibilidade necessĂ¡rios.

Na justificativa para o veto, o presidente argumentou que o trecho contrariava o interesse pĂºblico ao tratar sobre obrigações que jĂ¡ estĂ£o previstas em outras legislações.

“Ao determinar que os estabelecimentos de cinema sejam obrigados a reservar uma sessĂ£o mensal destinada a pessoas com o transtorno do espectro autista, contraria-se o interesse pĂºblico ao disciplinar matĂ©ria anĂ¡loga ao da Medida ProvisĂ³ria nª 197/2019, a qual dispõe que as salas de cinema terĂ£o mais um ano para se adequar Ă  Lei Brasileira de InclusĂ£o (Lei nº 13.146/2015), a fim de oferecer a acessibilidade para as pessoas com deficiĂªncia visual e auditiva”, informou o PalĂ¡cio do Planalto, em nota distribuĂ­da Ă  imprensa.

TambĂ©m foi vetado o trecho que dava prazo de 180 dias para a regulamentaĂ§Ă£o da norma pelo Poder Executivo, estados e municĂ­pios.

A PresidĂªncia da RepĂºblica considerou, nesse caso, que a lei violava o princĂ­pio da separaĂ§Ă£o dos Poderes, jĂ¡ que a regulamentaĂ§Ă£o de leis Ă© competĂªncia privativa do Executivo.

*Com informações da AgĂªncia Senado

 

Foto: José Cruz/ABr