Bolsonaro veta auxílio a “ubers”, taxistas, cabeleireiros, babás e outros

Medida assinada por Bolsonaro ainda suspende pagamentos do Fies por dois ou quatro meses

Mariane Veiga

Publicado em: 15/05/2020 às 14:35 | Atualizado em: 15/05/2020 às 15:36

O presidente Jair Bolsonaro vetou a inclusão de categorias profissionais para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600.

Socorro financeiro pago pelo governo aos trabalhadores informais afetados pelas medidas de combate à pandemia do coronavírus (covid-19).

A lei com mudanças no auxílio foi sancionada com 11 vetos e publicada hoje (15) no Diário Oficial da União.

No entanto, a medida aprovada pelo Congresso previa a inclusão de mais de 20 categorias na lista do benefício.

Entre elas: extrativistas, artesãos, ambulantes, diaristas, garçons, babás, motoristas de aplicativos, taxistas e catadores de recicláveis.

Ao vetar o dispositivo, Bolsonaro justifica que a medida ofende o princípio da isonomia ou igualdade material previsto na Constituição.

Para o presidente, ao ampliar as hipóteses de beneficiários, os parlamentares também criaram despesa obrigatória ao Executivo.

Do mesmo modo, “sem apontar a fonte dos recursos e o impacto orçamentário da medida”.

Entre as mudanças feitas pelo Congresso na Lei 13.982/2020, Bolsonaro manteve o artigo que proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do auxílio.

Essa medida havia sido anunciada pelo governo, mas não estava prevista na lei.

O presidente também vetou a ampliação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a meio  salário mínimo.

Hoje, de acordo com a lei em vigor, tem direito ao BPC idosos e pessoas com deficiência cuja renda familiar é igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Os artigos vetados e as razões apresentadas pelo presidente também foram publicadas no Diário Oficial da União e encaminhados ao Congresso.

A partir de agora, os parlamentares têm 30 dias para deliberar sobre os vetos.

 

Pagamento do Fies

O texto sancionado nesta sexta prevê ainda a suspensão dos pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A medida vale para os contratos que estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade pública em razão da pandemia.

Dessa forma, está permitida a suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência e de quatro parcelas para contratos em fase de amortização.

Isso para estudantes que já concluíram seus cursos.

De acordo com a lei, o governo federal poderá prorrogar esses prazos.

Fonte: Agência Brasil

 

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Foto: Reprodução/Agência Câmara