Já está aprovado em comissão especial da Câmara projeto que prevê esconder o termo agrotóxico de produtos e dá mais poder para o Ministério da Agricultura para deliberar sobre substâncias permitidas. O Brasil, que já tem fama mundial de ser bastante permissivo com relação aos agrotóxicos, agora abre mais as portas para a liberação de produtos proibidos na Europa e Estados Unidos por estarem relacionados ao câncer e doenças genéticas.
O projeto de lei 6.299/2002, apelidado de PL do veneno por organizações e ativistas contrários a ele, afrouxa ainda mais as normas que regulam o uso dessas substâncias no país. Quem banca a proposta é a bancada ruralista no Congresso, puxada pelo atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi, um dos maiores produtores rurais do Mato Grosso e autor do plano em 2002, quando ainda era senador.
Uma comissão especial da Câmara formada por 26 deputados — entre os quais 20 formam parte da Frente Parlamentar Mista da Agropecuária (FPA) — aprovou, na segunda-feira, dia 25 de junho, o texto final das mudanças, que agora devem passar pelo plenário da casa e depois voltar para o Senado.
Produtos prejudiciais à saúde
Defensores da medida argumentam que elas modernizam e conferem eficiência ao setor da agricultura, enquanto seus opositores dizem que serão prejudiciais à saúde da população.
Durante sua tramitação, o projeto de lei 6.299/02 absorveu outros projetos apresentados no Congresso. Sua versão final, apresentada pelo deputado relator Luiz Nashimori (PR-PR), prevê algumas mudanças significativas na legislação, sendo a principal delas a que trata dos trâmites para a liberação do uso de agrotóxicos.
Atualmente funciona da seguinte maneira: para que possa ser usada no Brasil, uma nova substância precisa ser avaliada pelo Ministério da Agricultura, pelo Ibama , vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, e pela Anvisa , vinculada ao Ministério da Saúde. Esse processo dura de quatro a oito anos, fazendo com que muitas dessas substâncias já estejam obsoletas ao entrar no mercado, argumentam defensores da nova lei.
Uma polêmica primeira versão do projeto previa a criação de um órgão chamado CTNFito, vinculado ao Ministério da Agricultura — tradicionalmente ocupado por membros do agronegócio — e responsável único pela aprovação dessas substâncias.
Mais poderes a ministério de ruralistas
Finalmente, a versão que prevaleceu não tira completamente as atribuições da Anvisa e do Ibama, mas confere mais poderes ao Ministério da Agricultura, o que, segundo os opositores da medida, restringiria o poder das demais agências de vetar determinado produto.
Isso significa, por exemplo, que o Ministério da Agricultura poderá liberar o uso de determinadas substâncias mesmo que os demais órgãos não tenham concluído suas análises.
Também entra em cena o chamado registro especial temporário, que deverá ser dado em um prazo de 30 dias para aqueles produtos que estejam autorizados em pelo menos três países membros da OCDE.
Especialistas explicam que nesta organização internacional estão países que são referências no uso de agrotóxicos (Europa, EUA, Japão), mas também aqueles que possuem regulações mais fracas (Turquia, Chile, México), o que abre a porta para substâncias maléficas para a população.
A tática do esconde-esconde
Outra das mudanças se refere à própria nomenclatura dessas substâncias venenosas, que passarão a ser tratadas como “pesticidas ” ao invés de “agrotóxicos”. O argumento do relator, o deputado Luiz Nashimori (PR-PR), é o de adequar o termo ao usado por outros países.
Antes dessa mudança, contudo, a proposta era a de que os agrotóxicos passassem a se chamar “produtos fitossanitários”. Seja como for, os opositores ao projeto argumentam que a mudança de nomenclatura tem o objetivo de esconder da população que os alimentos consumidos contêm ingredientes venenosos.
Leia a reportagem completa, de Felipe Betim, do El País .
Foto: Jonas Oliveira/fotos públicas (reprodução do El País)