Comissão permite candidato concorrer a dois cargos numa eleição

Publicado em: 15/08/2017 às 11:50 | Atualizado em: 15/08/2017 às 15:03
A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que trata de mudanças no sistema político-eleitoral, concluiu, nesta terça-feira (15), a votação de sugestões de mudanças ao texto do substitutivo apresentado pelo relator da reforma política na Câmara, Vicente Cândido (PT-SP).
Concluída a votação na comissão especial, a proposta seguirá para plenário, onde pode ser votada ainda esta semana.
Como se trata de emenda à Constituição, necessita de pelo menos 308 votos do total de 513 deputados para ser aprovada.
Na comissão, os deputados mantiveram a proposta do relator de permitir que um candidato figure tanto na lista majoritária, quanto na lista pré-ordenada pelo partido.
Dessa forma, o candidato poderá disputar mais de um cargo, majoritário e proporcional, a partir das eleições de 2022.
Os deputados, no entanto, votaram pela retirada do artigo que estabelecia que o suplente de senador seja o deputado federal mais votado do partido.
Distritão
A comissão aprovou na última semana o texto base do relator, mas incluiu na proposta o voto majoritário, conhecido como distritão.
Pela proposta, ganha o candidato que receber mais votos.
O novo modelo valeria para as eleições de 2018 e 2020, como uma transição para a adoção do voto distrital misto em 2022.
O chamado distritão permite que deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, antes eleitos de forma proporcional considerando os partidos e coligações, passem a ser escolhidos pelo número absoluto de votos, da mesma forma como são eleitos prefeitos, governadores e o Presidente da República.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Câmara dos Deputados