A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto de lei que “amordaça” e pune investigadores e juízes da operação Lava Jato, que cometam excesso nas atividades que sejam consideradas abuso de autoridades.
O projeto chegou ao Congresso com o objetivo de punir qualquer autoridade que se excedam em suas ações no exercício da função.
O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da operação Lava Jato no Paraná, denunciou ‘pegadinhas’ no projeto de abuso de autoridade que, segundo ele, “colocam em risco o combate à corrupção”. Ele se manifestou em rede social e reproduzido no Estadão.
O projeto tem origem no famoso ’10 medidas contra a corrupção ’, que a força-tarefa da Lava Jato levou ao Congresso, em 2017, mas acabou desfigurado por parlamentares, segundo informações postadas no Estadão.
O texto pode ser votado ainda hoje (26) pelo plenário da Casa.
Segundo informações publicadas no portal G1, o projeto visa combater situações em que o juiz ou procurador beneficia a si mesmo ou outra pessoa, prejudica alguém, e por “capricho” ou “satisfação pessoal”, direciona um processo.
Pelo texto publicado no G1, o magistrado incorrerá em abuso de autoridade se:
– proferir julgamento quando impedido por lei;
– atuar com “evidente” motivação política;
– expor sua opinião, por qualquer meio de comunicação, no meio do processo, comandado por ele ou outro magistrado. Ele só poderá se manifestar por meio do voto ou decisão. Isso proíbe magistrados de dar entrevista sobre processos que ainda não foram concluídos;
– exercer outro cargo, só é permitido que seja professor além de magistrado;
– ser sócio de empresas, pode apenas ser acionista;
– receber recompensa, financeira, por exemplo, pela sua atuação em processos;
O projeto determina que membro do MP cometerá abuso de autoridade se:
– instaurar processo sem provas, “indícios” suficientes;
– recusar a praticar sua função;
– receber incentivo financeiro no decorrer do processo;
– atuar como advogado;
– expressar, por qualquer meio de comunicação, “juízo de valor indevido” no meio de processo que ainda não foi concluído. O membro do MP só poderá se manifestar nos autos;
– atuar com “evidente” motivação político-partidária.
A autoridade que violar as regras estará sujeita a uma pena de detenção de seis meses a dois anos mais multa.
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Foto: Pedro França/Agência Senado