O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello (foto) disse, nesta quinta-feira (14), que o Congresso Nacional foi omisso ao não criminalizar a homofobia, caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis). Só o parlamento pode legislar sobre o direito penal incriminador”, disse.
A possibilidade de criminalização da homofobia é debatida no julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, protocolada pelo PPS no STF em 2013.
Mello é relator do caso e começou a votar na sessão desta quinta-feira, conforme informações da Agência Brasil.
Devido ao extenso voto do ministro, que durou cerca de três horas, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (20), quando o relator deve terminar sua manifestação e os demais integrantes da Corte devem votar.
Até o momento, Celso de Mello entendeu que há inércia do Congresso ao não aprovar uma lei para proteger a comunidade LGBT contra agressões e preconceitos.
Dessa forma, a Corte poderá conceder um prazo para o Congresso aprovar uma lei sobre a matéria.
Combate à discriminação
Segundo o ministro, o poder público não pode deixar de tomar as medidas legislativas que foram determinadas pela Constituição para combater qualquer tipo de discriminação.
“A omissão do Congresso Nacional em produzir normas legais de proteção penal à comunidade LGBT, por configurar inadimplemento manifesto, é uma indeclinável obrigação jurídica que lhe foi imposta por superior determinação Constitucional”, disse.
O voto do ministro atende parcialmente o pedido feito pelo PPS na ação.
Celso de Mello também entendeu que o Judiciário não pode atuar como legislador positivo e criar condutas criminais, como solicitou o partido.
Raça social
A legenda defendeu também que a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível.
A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, conforme a conduta.
“Só o parlamento exclusivamente pode aprovar crime e penas, dentre as garantias que emanam do princípio [constitucional] da legalidade e da reserva legal. Só o parlamento pode legislar sobre o direito penal incriminador”, disse.
Foto: Divulgação/SCO/STF