Delegados ajuizam aĂ§Ă£o contra resoluĂ§Ă£o sobre atividade policial
Entidade afirma que a resoluĂ§Ă£o viola diversas regras constitucionais

Publicado em: 28/01/2024 Ă s 16:46 | Atualizado em: 28/01/2024 Ă s 16:49
A AssociaĂ§Ă£o dos Delegados de PolĂcia do Brasil (Adepol/Brasil) ajuizou aĂ§Ă£o direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a resoluĂ§Ă£o do Conselho Nacional do MinistĂ©rio PĂºblico (CNMP) que trata das atribuições do MP para controle externo da atividade policial.
A entidade afirma que a ResoluĂ§Ă£o 279/2023 viola diversas regras constitucionais, como a falta de competĂªncia do CNMP para regulamentar a matĂ©ria. Essa funĂ§Ă£o, segundo a Adepol/Brasil, Ă© atribuĂda constitucionalmente ao MinistĂ©rio PĂºblico e deve ser fixada por meio de lei complementar, que jĂ¡ foi editada pelo Congresso Nacional (Lei Complementar 75/1993).
De acordo com a Adepol, a norma permite ao MP promover investigações criminais de forma ampla, geral e irrestrita, sem controle jurisdicional, o que tambĂ©m Ă© vedado pela ConstituiĂ§Ă£o. Para a entidade, o objetivo Ă© impor uma relaĂ§Ă£o de subordinaĂ§Ă£o hierĂ¡rquica ou administrativa das instituições policiais ao MinistĂ©rio PĂºblico.
A Adepol/Brasil se queixa ainda de um dispositivo especĂfico da resoluĂ§Ă£o (artigo 5°, inciso III) que confere ao MP o poder de presidir e conduzir inquĂ©ritos policiais e procedimentos administrativos de investigaĂ§Ă£o criminal. Seu argumento Ă© o de que esse poder usurpa a apuraĂ§Ă£o de infrações penais a cargo da polĂcia judiciĂ¡ria.
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