O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o afastamento dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A decisão, inicialmente tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em abril, foi confirmada após Dino negar o pedido de liminar dos magistrados, que alegavam ser a medida “excessiva e inadequada”. O afastamento está relacionado a questões funcionais no contexto da Operação Lava Jato.
Na sua decisão, Dino argumentou que não encontrou “manifestação de ilegalidade na decisão cautelar proferida no âmbito administrativo pelo CNJ”, destacando que a decisão foi tomada com base em um juízo técnico e após o exercício regular do contraditório.
Ele ainda acrescentou que “o afastamento cautelar está ligado a fatos recentes e relacionados diretamente à conduta funcional dos impetrantes”.
Os desembargadores foram afastados de suas funções no TRF-4 no dia 16 de abril. Em resposta, eles recorreram ao STF alegando que a medida era “excessiva e inadequada”.
No pedido de liminar, os magistrados afirmaram que o afastamento representava uma afronta à independência judicial e ao Estado democrático de Direito, dado que nunca tiveram em suas carreiras qualquer registro de conduta desabonadora.
Dino, no entanto, considerou prudente manter os afastamentos até que o CNJ conclua a deliberação sobre a abertura do processo administrativo disciplinar.
Ele ressaltou a importância de evitar novas nulidades processuais decorrentes de eventuais más condutas, especialmente em processos ligados à Operação Lava Jato, que continuam em tramitação e têm sido marcados por reconhecimentos de nulidades processuais.
O afastamento de Flores de Lima e Lenz está relacionado a uma reclamação disciplinar iniciada em setembro do ano passado pelo corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão.
A reclamação foi aberta após os desembargadores, junto com o juiz convocado Danilo Pereira Júnior, declararem o juiz Eduardo Appio suspeito para atuar em casos da Lava Jato e anularem todas as suas decisões em processos ligados à operação.
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Este ato teria descumprido uma ordem do STF, que já havia suspendido algumas das ações penais que foram anuladas pelos três juízes na 8ª Turma do TRF-4.
Dino destacou que estas ações, quando confirmadas como nulas, representam um grave problema administrativo, pois consomem recursos públicos sem trazer resultados práticos para a sociedade.
A correição do CNJ nos gabinetes de juízes ligados à Lava Jato, tanto na primeira quanto na segunda instância, visa assegurar que não ocorram novas nulidades processuais por más condutas, garantindo o correto funcionamento da máquina judiciária.
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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil