O deputado federal Capitão Alberto Neto (PRB-AM) fez duas emendas modificativas ao projeto de lei 8.045/2010 para alterar o Código de Processo Penal (CPC) e acabar com a concessão de liberdade provisória a homicidas em audiências de custódia.
Sob análise de comissão especial da Câmara dos Deputados, da qual Alberto Neto é membro titular, o projeto é de origem do Senado.
No texto modificativo proposto pelo parlamentar do Amazonas, quem for preso, em flagrante ou não, pelo crime de homicídio perderá o direito de responder ao processo em liberdade.
A prisão seria convertida em preventiva pelo juiz da audiência de custódia.
O deputado vê a medida como necessária porque hoje as decisões da Justiça levam em conta mais as circunstâncias da prisão do que a gravidade do crime cometido pelo preso.
A soltura do trio que assassinou o segurança de uma rede de lojas de Manaus, diante das câmeras de vigilância, é um exemplo do que a proposta de Alberto Neto quer coibir.
“Não podemos permitir que alguém preso por homicídio, mesmo que tenha bons antecedentes, seja liberado durante a audiência de custódia. Os crimes praticados contra a vida são perversos e precisam ter um tratamento diferenciado da Justiça”, disse.
Leia mais
Uso de algemas
Em outra emenda, o deputado propõe mudança também no artigo 537 do projeto de lei, sobre critérios de uso de algemas na prisão de criminosos.
As algemas, pela proposta de Alberto Neto, seriam permitidas em casos de resistência à prisão, risco de fuga ou de resgate do preso por outros criminosos. Ainda se o suspeito já tem histórico de tentativa de fuga e quando ele oferece risco a integridade física dos agentes de segurança.
Para o deputado, isso vai definir critérios para uso da ferramenta, resguardando o trabalho policial, porque hoje a lei só garante direitos do preso.
Também prevê a proposta o uso de algemas nas conduções coercitivas, que deverá ser determinada pelo responsável pela ação.
Sempre que a algema for usada, em qualquer circunstância, o agente público terá de registrar o fato com meios comprobatórios.
Usar algemas como sanção disciplinar, por tempo excessivo e em mulheres grávidas ou puérperas durante procedimento médico-hospitalar, é vedado pela emenda de Alberto Neto.
Ele justifica que hoje não há legislação específica para fixar as situações em que os agentes de segurança pública possam usar algemas.
O Superior Tribunal Federal (STF) possui súmula que determina o uso apenas em casos de risco de fuga ou se o preso oferece perigo para si mesmo, para o agente ou terceiros.
Foto: Divulgação/Assessoria do deputado